v. 27 n. 3 (2026): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 27, NÚMERO 3. SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2026
É com satisfação que a Revista Eletrônica de Direito Processual apresenta à comunidade jurídica o número 3 do volume 27, correspondente ao quadrimestre de setembro a dezembro de 2026. O fascículo encerra o vigésimo ano de existência do periódico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, cuja trajetória se mantém fiel ao legado científico de seu patrono, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, para quem o processo jamais se reduziu a técnica desprovida de compromisso com a realização concreta dos direitos.
Reúnem-se aqui vinte e quatro artigos, submetidos a avaliação por pares em sistema de duplo cego, de autoria de pesquisadores vinculados a instituições brasileiras e estrangeiras. Ao lado de investigações desenvolvidas em programas de pós-graduação de diferentes regiões do país — Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Distrito Federal e Bahia —, o volume acolhe contribuições provenientes do Peru, da Colômbia, do México, do Chile, de Portugal e dos Países Baixos. Essa composição não é apenas um dado de geografia editorial: ela traduz a convicção, reiteradamente sustentada nestas páginas, de que os problemas centrais do direito processual contemporâneo — o acesso à ordem jurídica justa, a legitimidade democrática da decisão judicial, a segurança jurídica e a incorporação de novas tecnologias à atividade jurisdicional — são compartilhados por ordenamentos diversos e exigem, para serem adequadamente enfrentados, o diálogo comparado.
Sem prejuízo da autonomia de cada trabalho, é possível reconhecer no conjunto sete eixos temáticos, que orientam a leitura proposta nesta apresentação.Consensualidade, mediação e sistema de justiça multiportas; Precedentes, coisa julgada e segurança jurídica; Inteligência artificial, prova e publicidade; Processos estruturais: legitimidade democrática e prova; Vulnerabilidades, gênero e liberdade; Comunicação processual, dogmática recursal e execução; e Diálogos comparados.
Reunidos, os vinte e quatro estudos que compõem este número desenham um retrato fiel das inquietações que atravessam o direito processual em 2026. De um lado, a permanência dos problemas clássicos — a coisa julgada, a intempestividade recursal, a prescrição, o duplo grau de jurisdição, a distinção entre jurisdição contenciosa e voluntária —, que continuam a exigir rigor dogmático e refinamento conceitual. De outro, a irrupção de questões que apenas recentemente ingressaram no horizonte da processualística: a prova produzida por sistemas generativos, a explicabilidade algorítmica como conteúdo do princípio da publicidade, a circulação eletrónica de documentos entre jurisdições, a leitura dos precedentes sob perspectiva de gênero e a tutela de seres sencientes.
Merece registro, ainda, a diversidade metodológica do conjunto. Ao lado das investigações dogmáticas e teórico-filosóficas, o volume acolhe cinco pesquisas de base empírica: sobre a atuação ministerial nos incidentes de resolução de demandas repetitivas, sobre as audiências de custódia realizadas em uma comarca gaúcha, sobre os precedentes do Superior Tribunal de Justiça em matéria de sequestro internacional de crianças e de produção antecipada de provas e sobre as razões de decidir dos leading cases tributários julgados pelo Supremo Tribunal Federal. A presença consistente da pesquisa empírica em um periódico de direito processual responde à necessidade, cada vez mais premente, de submeter as construções doutrinárias ao teste da realidade forense. Some-se a isso a opção editorial por preservar a língua original das submissões estrangeiras, acompanhadas de resumos em português, inglês e espanhol, que reafirma a vocação da Revista como espaço de intercâmbio entre a processualística brasileira e a ibero-americana.
Entre a permanência e a renovação, um compromisso comum atravessa todos os textos: o de que a técnica processual só se justifica quando serve à realização concreta dos direitos e à construção de uma ordem jurídica efetivamente justa. Registram-se, por fim, os agradecimentos aos autores que confiaram seus trabalhos a este periódico e aos pareceristas que, em avaliação anônima e não remunerada, sustentam o rigor científico da publicação. Que a leitura deste volume renove aquele compromisso e estimule novas investigações.
Boa leitura!
Rio de Janeiro, agosto de 2026.
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
Marcia Michele Garcia Duarte
