SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UMA ANÁLISE DA EXCEÇÃO DE RISCO GRAVE SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2026.96920Resumo
A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980 estabelece o retorno imediato de crianças transferidas ou retidas ilicitamente. Contudo, a exceção de risco grave prevista no Artigo 13.1(b) impõe desafios interpretativos diante do crescente número de mães que fogem de violência doméstica. O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação dessa exceção no ordenamento brasileiro, contrastando a hermenêutica tradicional restritiva com a necessária adoção da perspectiva de gênero, impulsionada pela Lei Maria da Penha e pela decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025. Do ponto de vista metodológico, o trabalho compreende uma revisão crítica de precedentes do Superior Tribunal de Justiça a partir do determinado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Os resultados demonstram que, apesar do recente reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da violência doméstica como risco grave, os precedentes ainda evidenciam a instrumentalização do processo pelos genitores agressores, configurando situações que podem ser classificadas de violência vicária ou de violência processual. Do mesmo modo, a análise revela a revitimização decorrente da instrução probatória deficiente ou da morosidade judicial. Conclui-se que a neutralidade processual em litígios transnacionais perpetua assimetrias de poder. É imperiosa a aplicação transversal das lentes de gênero na valoração da prova e a imposição de sanções por litigância de má-fé para evitar que o aparato estatal atue como extensor da violência em casos de sequestro internacional de crianças, de modo a garantir a proteção integral da mulher e da criança.
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