A ERA DA PROVA ALGORÍTMICA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: DESAFIOS ENTRE A VERACIDADE DOS FATOS E A OPACIDADE DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA

Autores

  • Fabiana Marion Spengler Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Theobaldo Spengler Neto

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.97795

Resumo

O presente artigo analisa o impacto da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na produção de provas e na busca pela verdade factual no Direito Processual Civil. O problema central da pesquisa reside na tensão entre a inovação tecnológica e as garantias fundamentais do processo, questionando os limites éticos e jurídicos para admitir provas que podem conter "alucinações algorítmicas", vieses discriminatórios e a opacidade técnica da "caixa-preta". O objetivo geral é estabelecer critérios para a admissão e valoração dessas provas, visando proteger o convencimento do magistrado contra distorções tecnológicas. Utilizando o método hipotético-dedutivo fundamentado em análise bibliográfica e documental, o trabalho justifica-se pela necessidade de equilibrar a celeridade judicial com o direito constitucional a um processo justo e livre de preconceitos automatizados, em conformidade com as diretrizes do CNJ. A pesquisa conclui que a admissibilidade de provas geradas ou filtradas por IAGen deve ser obrigatoriamente condicionada ao princípio da explicabilidade, exigindo que a parte proponente forneça o "caminho lógico" (prompts e parâmetros) utilizado pela ferramenta. Além disso, propõe-se a adoção sistemática de protocolos de verificação técnica — como o cálculo de Hash e análise de metadados — e a garantia de supervisão humana efetiva e periódica, conforme a Resolução CNJ nº 615/2025, para mitigar riscos de manipulação e assegurar que a tecnologia sirva à verdade real em vez de simulações algorítmicas.

Biografia do Autor

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1994), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998). É doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007) e pós-doutora pela Universidade degli Studi di Roma Tre (2011). Atualmente é professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul lecionando na graduação as disciplinas de Direito Civil - Família, Processo Civil I, Mediação e Arbitragem, e na pós graduação junto ao Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito as disciplinas de "Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos" e "Políticas Públicas para uma nova jurisdição". É professora colaboradora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul UNIJUÍ, lecionando na graduação as disciplinas de Direito de Família e Direito da Mediação e da Arbitragem e na Pós-graduação junto ao Programa de Mestrado em Direitos Humanos a disciplina de Sistemas de Justiça e suas Instituições. Publicou diversos livros e artigos científicos. Desenvolveu atividades de consultora junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD -, no âmbito do projeto BRA/05/036 executado pela Secretaria de Reforma do Judiciário ligada ao Ministério da Justiça. É líder do grupo de pesquisa "Políticas Públicas no Tratamento dos conflitos" certificado ao CNPQ. É também presidente do núcleo municipal de Santa Cruz do Sul do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Recebeu Menção Honrosa no Prêmio Capes de Teses 2008. Recebu o primeiro lugar no Prêmio SINEPE/RS 2010 na categoria Responsabilidade Social pelo projeto de extensão em Mediação. É mediadora judicial.

Theobaldo Spengler Neto

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Docente dos cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação lato sensu da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Vice-líder do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, certificado pelo CNPq. Advogado. Projeto “Ontem, hoje e amanhã: cartografia das políticas públicas brasileiras auto e heterocompositivas de acesso à justiça” financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Fapergs, Edital 07/2021 - PqG – Pesquisador Gaúcho, processo nº 21/2551-0002322-8 e pelo Conselho Nacional de  Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq, Edital Processo: 407119/2021-3, Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa B - Grupos Consolidados. Instagram: @theobandospengler.

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO , Theobaldo. A ERA DA PROVA ALGORÍTMICA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: DESAFIOS ENTRE A VERACIDADE DOS FATOS E A OPACIDADE DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 27, n. 3, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.97795. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/97795. Acesso em: 1 set. 2026.

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