AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DECORRENTES DE PRISÕES EM FLAGRANTE NA COMARCA DE PELOTAS/RS NO ANO DE 2022: ANÁLISE DE DADOS E CRÍTICA AO PAPEL DO FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.95921

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar o instituto da audiência de custódia, particularmente o procedimento realizado em decorrência de prisão em flagrante e seu impacto nas decisões judiciais sobre o status libertatis do cidadão custodiado. A pesquisa quanti-qualitativa que alicerçou o escrito teve como recorte geográfico a Comarca de Pelotas/RS e como recorte temporal o ano 2022, e foi realizada através de revisão bibliográfica e documental, e de uma investigação empírica que examinou decisões judiciais proferidas em audiências de custódia. Com base nos dados cotejados, a conclusão apresentada é a de que a audiência de apresentação é um mecanismo importante para a democratização do processo penal brasileiro e para a preservação dos direitos humanos e fundamentais, mas, que, na realidade, no âmbito do recorte geográfico da pesquisa, a inserção do procedimento ainda não resultou na redução da decretação de prisões preventivas, sobretudo em razão do uso vulgarizado do fundamento da garantia da ordem pública.

Biografia do Autor

Felipe Lazzari da Silveira, Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)

Doutor e Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul (PUC/RS); Professor da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

LAZZARI DA SILVEIRA, Felipe. AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DECORRENTES DE PRISÕES EM FLAGRANTE NA COMARCA DE PELOTAS/RS NO ANO DE 2022: ANÁLISE DE DADOS E CRÍTICA AO PAPEL DO FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 27, n. 3, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.95921. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/95921. Acesso em: 1 set. 2026.