PROCESSOS ESTRUTURAIS SOB A ÓTICA DO CONSTITUCIONALISMO POLÍTICO DE RICHARD BELLAMY: O PARADOXO OCULTO NA “LITIGÂNCIA DE INTERESSE PÚBLICO” E O MITO DA PARTICIPAÇÃO PROCESSUAL AMPLA COMO VIS-À-VIS DEMOCRÁTICO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2026.96841Resumo
O presente ensaio propõe uma análise crítica da doutrina do processo estrutural à luz do constitucionalismo político de Richard Bellamy, com foco em seus impactos sobre a democracia e a legitimidade das decisões judiciais em matéria de políticas públicas. Parte-se da constatação de que o processo estrutural vem adquirindo ampla aceitação na doutrina e na jurisprudência brasileiras, ampliando significativamente a ingerência judicial sobre estruturas burocráticas estatais. Sustenta-se que essa expansão desloca decisões essencialmente políticas para o Judiciário, produzindo um déficit democrático que se aproxima de uma retórica de populismo judicial. A partir do pensamento de Bellamy, o artigo identifica dois pontos centrais de tensão: (i) o paradoxo das normas de direito público, pelo qual direitos destinados ao público são definidos e efetivados sem a participação efetiva do próprio público; e (ii) a falácia da participação processual ampla como substituto funcional da deliberação democrática majoritária. Conclui-se que o processo estrutural incorre no paradoxo bellamyano ao retirar do espaço político a definição e a priorização de direitos públicos, transferindo-as a órgãos não eleitos e não sujeitos à accountability democrática. Ainda, embora mecanismos participativos no processo judicial sejam desejáveis, eles não são capazes de reproduzir a lógica deliberativa, representativa e accountable própria da democracia, razão pela qual a efetivação estrutural de políticas públicas pelo Judiciário deve ser vista com cautela em regimes democráticos.
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