REPERCUSSÃO TEMPORAL DA COISA JULGADA TRIBUTÁRIA: UMA ANÁLISE DOS EFEITOS DA TESE FIRMADA NOS TEMAS 881 E 885 DO STF

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Autores

  • Paulo Guilherme Ribeiro da Rosa Mazini Universidade Federal do Paraná
  • Clayton de Albuquerque Maranhão Universidade Federal do Paraná
  • Maria Luiza de Oliveira Reis Universidade Positivo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.95936

Resumo

A tese fixada nos Temas 881 e 885 do STF, apesar de ser precedente vinculante, não foi precedida de consenso social e jurídico. Para parte da doutrina, a coisa julgada, a confiança do jurisdicionado e a segurança jurídica do sistema devem prevalecer. Contudo, na jurisprudência, notou-se prevalência da igualdade entre os contribuintes e a possibilidade de limitação da coisa julgada mesmo sem a necessidade de ações rescisórias. A tese optou por não restringir, especificar efeitos ou dar-lhes algum limite temporal definitivo, o que ficou a cargo de cada tribunal. Investigou-se as razões de decidir dos leading cases para delimitar a aplicação futura. A hipótese adotada foi de que a modulação de efeitos é essencial para a garantia da segurança jurídica, em especial porque as decisões do STF podem levar décadas para transitarem em julgado, tornando-se imprevisíveis para aqueles que não têm condições de planejar-se financeiramente. A mudança no entendimento do STF afetou todas as razões de decidir anteriores, reconhecendo que os contribuintes com coisa julgada favorável estão em condições de desigualdade concorrencial com aqueles que não tiveram decisão judicial positiva anteriormente em seu favor. O trabalho concluiu que a isonomia também foi afetada negativamente, já que os contribuintes foram abalados pela liberdade do Fisco para retomada das cobranças sem necessidade de nova medida judicial mesmo com trânsito em julgado. A ausência de modulação acarreta instabilidade da legítima confiança nos atos do poder público, já que não houve marco temporal evidente para revisão da coisa julgada, e a análise caso a caso não parece suficiente para garantir a estabilidade. Concluiu-se que, ao optar por não modular os efeitos, o STF parece não considerar as desigualdades do grupo social afetado. Defendeu-se que a modulação dos efeitos e o estabelecimento de limites temporais permitiriam maior segurança jurídica e confiabilidade na estabilidade das decisões.

Palavras-chave: Coisa julgada; Limites temporais; Repercussão geral; Relações jurídicas de trato continuado; Segurança jurídica do contribuinte.

Biografia do Autor

Paulo Guilherme Ribeiro da Rosa Mazini, Universidade Federal do Paraná

Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Paraná, desde 2007. Bacharel e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP. Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos. Membro do Núcleo de Direito Processual Civil Comparado (PPGD-UFPR).

Clayton de Albuquerque Maranhão, Universidade Federal do Paraná

Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, desde 2013. Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Raciocínio Probatório pela Universitat de Girona, Espanha. Pós-graduado em Técnicas de Interpretação e Motivação das Decisões Judiciais pela Università degli Studi di Genova, Itália. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Università degli Studi di Milano, Itália. Coordenador do Núcleo de Direito Processual Civil Comparado (PPGD-UFPR).

Maria Luiza de Oliveira Reis, Universidade Positivo

Graduanda em Direito pela Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo com previsão de conclusão em junho de 2026. Pesquisadora Voluntária do Núcleo de Direito Processual Civil Comparado (PPGD-UFPR) pelo Programa de Iniciação Científica - PIBIC.

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

RIBEIRO DA ROSA MAZINI, Paulo Guilherme; DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, Clayton; DE OLIVEIRA REIS, Maria Luiza. REPERCUSSÃO TEMPORAL DA COISA JULGADA TRIBUTÁRIA: UMA ANÁLISE DOS EFEITOS DA TESE FIRMADA NOS TEMAS 881 E 885 DO STF: -. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 27, n. 3, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.95936. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/95936. Acesso em: 1 set. 2026.