MEDIAÇÃO FAMILIAR E DUPLA VULNERABILIDADE: A CONSENSUALIDADE COMO PROPULSORA DO MELHOR INTERESSE INFANTOJUVENIL

Autores

  • Ana Beatriz Calmon Silva Universidade Federal Fluminense image/svg+xml
  • Davi Gomes da Cunha Souza Universidade Federal Fluminense
  • Lucio Picanço Facci Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.95016

Resumo

À medida que o interesse infantojuvenil adquiriu validação sociojurídica, constata-se que as crianças e os adolescentes passaram a ser considerados efetivamente sujeitos de direito, o que consagrou a aplicação de um tratamento equitativo na dinâmica processual brasileira. Sob essa conjuntura, em julho de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 35 anos de vigência, marco constitucional que consolidou o princípio da prioridade absoluta, orientando a condução dos procedimentos civis e impondo atenção especial à salvaguarda dos direitos daqueles a quem a lei confere tratamento preferencial. Como catalisadora do melhor interesse de tais pessoas em desenvolvimento, a mediação familiar, enquanto um meio adequado de resolução de conflitos, proporciona justamente a configuração de uma cultura dialógica nas ações judiciais de família. Nessa direção, com base em uma abordagem metodológica qualitativa e transdisciplinar, o presente artigo acadêmico pretende averiguar as particularidades da aplicabilidade da mediação nas lides familiares. De forma específica, em decorrência do empreendimento do referido instrumento consensual, objetiva-se alcançar um entendimento holístico acerca dos efeitos mitigatórios da vulnerabilidade infantojuvenil. Portanto, mediante a instituição de um sistema de justiça multiportas, os resultados obtidos se direcionam, sobretudo, à concretização do acesso a uma ordem jurídica justa na esfera familiar, a fim de desvanecer a cultura adversarial tradicionalmente perpetuada.

Biografia do Autor

Ana Beatriz Calmon Silva, Universidade Federal Fluminense

Graduanda do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal Fluminense. E-mail: anacalmon@id.uff.br.

Davi Gomes da Cunha Souza, Universidade Federal Fluminense

Graduando do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal Fluminense. Pesquisador nos Grupos de Pesquisa CNPq “Constituição, Direitos Humanos e Poder Punitivo (CDHPP)” e “Vulnerabilidades no Novo Direito Privado”. Bolsista extensionista no PET-Saúde: Equidade em Macaé - RJ. E-mail: davigcs@id.uff.br.

Lucio Picanço Facci, Universidade Federal Fluminense

Professor Adjunto de Direito Civil e Processo Civil da Universidade Federal Fluminense. Membro do Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGD-UFF). Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Procurador Federal. Pós-doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. E-mail: luciofacci@id.uff.br.

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

CALMON SILVA, Ana Beatriz; GOMES DA CUNHA SOUZA, Davi; PICANÇO FACCI, Lucio. MEDIAÇÃO FAMILIAR E DUPLA VULNERABILIDADE: A CONSENSUALIDADE COMO PROPULSORA DO MELHOR INTERESSE INFANTOJUVENIL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 27, n. 3, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.95016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/95016. Acesso em: 1 set. 2026.