MEDIAÇÃO FAMILIAR E DUPLA VULNERABILIDADE: A CONSENSUALIDADE COMO PROPULSORA DO MELHOR INTERESSE INFANTOJUVENIL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2026.95016Resumo
À medida que o interesse infantojuvenil adquiriu validação sociojurídica, constata-se que as crianças e os adolescentes passaram a ser considerados efetivamente sujeitos de direito, o que consagrou a aplicação de um tratamento equitativo na dinâmica processual brasileira. Sob essa conjuntura, em julho de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 35 anos de vigência, marco constitucional que consolidou o princípio da prioridade absoluta, orientando a condução dos procedimentos civis e impondo atenção especial à salvaguarda dos direitos daqueles a quem a lei confere tratamento preferencial. Como catalisadora do melhor interesse de tais pessoas em desenvolvimento, a mediação familiar, enquanto um meio adequado de resolução de conflitos, proporciona justamente a configuração de uma cultura dialógica nas ações judiciais de família. Nessa direção, com base em uma abordagem metodológica qualitativa e transdisciplinar, o presente artigo acadêmico pretende averiguar as particularidades da aplicabilidade da mediação nas lides familiares. De forma específica, em decorrência do empreendimento do referido instrumento consensual, objetiva-se alcançar um entendimento holístico acerca dos efeitos mitigatórios da vulnerabilidade infantojuvenil. Portanto, mediante a instituição de um sistema de justiça multiportas, os resultados obtidos se direcionam, sobretudo, à concretização do acesso a uma ordem jurídica justa na esfera familiar, a fim de desvanecer a cultura adversarial tradicionalmente perpetuada.
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Copyright (c) 2026 Ana Beatriz Calmon Silva, Davi Gomes da Cunha Souza, Lucio Picanço Facci

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