INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES NA PERSPECTIVA DO CONFLITO ENTRE A TESE E A RATIO DECIDENDI

Autores

  • Bento Herculano Duarte Neto Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
  • Inácio André de Oliveira Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
  • Marcelo Antônio de Oliveira Alves de Moura

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.99722

Resumo

Historicamente vinculado à tradição do civil law, o ordenamento jurídico pátrio atravessou um processo de progressiva aproximação ao stare decisis, consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015. Observa-se, contudo, a persistência de uma cultura de "abstrativização", na qual os tribunais reduzem a complexidade dos julgados a enunciados genéricos e teses jurídicas que, por vezes, se distanciam dos fatos materiais do caso concreto. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar a sistemática de interpretação e aplicação dos precedentes judiciais vinculantes enquanto fontes de direito, com foco no potencial conflito entre as teses jurídicas abstratas e a ratio decidendi. A pesquisa utiliza o método bibliográfico e a análise documental de acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para demonstrar que a força vinculante do precedente reside em seus fundamentos determinantes (ratio decidendi) e não na literalidade da tese. Argumenta-se que a aplicação do precedente deve ser guiada por um raciocínio de similitude fática, em respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da segurança jurídica. O estudo conclui que a tese jurídica possui natureza meramente subsidiária, devendo atuar como um resumo fiel da ratio decidendi. Nos casos em que a tese extrapola ou restringe indevidamente os limites do caso julgado, deve prevalecer a interpretação fundamentada nos fatos materiais e nas conclusões jurídicas essenciais ao resultado do julgamento. Assim, afirma-se que o precedente não se confunde com a tese, sendo esta um obiter dictum destituído de obrigatoriedade quando dissociada da ratio decidendi.

Biografia do Autor

Bento Herculano Duarte Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor Titular do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1663-3000 

Inácio André de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Mestre em Gestão de Processos Institucionais e Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo. Professor nos cursos de pós-graduação da Escola Superior da Magistratura da 21ª Região e do Centro Universitário do Rio Grande do Norte. Juiz do Trabalho na 3ª Vara do Trabalho de Natal. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. ORCID: https://orcid.org/0009-0009-4416-0544. Instagram: @juizinaciooliveira

Marcelo Antônio de Oliveira Alves de Moura

Doutor em Direito Processual pela UERJ. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Antonio Nebrija, Espanha. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Coordenador de Pós-graduação da Inverta Educacional e da Universidade Cândido Mendes. Juiz Titular da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-3626-5988

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

HERCULANO DUARTE NETO, Bento; ANDRÉ DE OLIVEIRA, Inácio; ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA, Marcelo. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES NA PERSPECTIVA DO CONFLITO ENTRE A TESE E A RATIO DECIDENDI. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 27, n. 3, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.99722. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/99722. Acesso em: 1 set. 2026.