MEDIAÇÃO, CONSENSUALISMO E TEORIA DO PROCESSO: FUNDAMENTOS ONTOLÓGICO-NORMATIVOS PARA A SUPERAÇÃO DA HETERONOMIA ADJUDICATIVA

Autores

  • Cesar Felipe Cury Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.100282

Resumo

O artigo parte da hipótese de que a mediação não deve ser compreendida como mera técnica auxiliar do processo judicial, mas como categoria ontológico-normativa dotada de estrutura própria, situada no campo de sentido do consensualismo. A relevância da hipótese está em permitir a revisão crítica do modelo heterônomo de decisão, ainda dominante na cultura processual, e em recolocar a consensualidade como forma primária de juridicidade fundada na liberdade, no reconhecimento e na corresponsabilidade. Adota-se abordagem bibliográfica, filosófico-especulativa e teórico-processual, com apoio em Fichte, Hegel, Gabriel, Habermas, Honneth, Gadamer, Heidegger e Warat, além da teoria contemporânea do processo. Conclui-se que a mediação manifesta uma racionalidade prática distinta da adjudicação estatal: não nega o processo, mas revela seus limites e propõe uma processualidade relacional, ética e cooperativa, capaz de qualificar o acesso à justiça, reduzir a dependência da decisão heterônoma e contribuir para uma cultura democrática de paz.

Biografia do Autor

Cesar Felipe Cury, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Membro da Comissão de Acesso à Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mestre e Doutor em Direito. Coordenador e Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Presidente do Fórum Permanente e Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Mediação da EMERJ. Diretor de Métodos Consensuais do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Membro efetivo do IBDP. Membro de Diretoria de Conciliação e Mediação e do Conselho de Inovação da AMB. Professor convidado da Pós-Graduação lato sensu da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ - Direito Processual Civil). Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Professor da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estácio de Sá (UNESA). Membro do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TJRJ. Professor Supervisor do NUPROMASC - Núcleo Permanente de Produtividade - NPP (Métodos Alternativos de Solução de Conflitos). Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas da AMAERJ. Membro do Comitê Gestor da Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Membro do Conselho Consultivo da Faculdade de Direito e Criminologia da Universidade Autônoma de Nuevo León (UANL, México). Pesquisador em Pós-Doutorado na Universidade de Burgos/ES. Pós-Doutorado - Universidade Federal Fluminense.

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

CURY, Cesar Felipe. MEDIAÇÃO, CONSENSUALISMO E TEORIA DO PROCESSO: FUNDAMENTOS ONTOLÓGICO-NORMATIVOS PARA A SUPERAÇÃO DA HETERONOMIA ADJUDICATIVA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 27, n. 3, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.100282. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/100282. Acesso em: 1 set. 2026.