A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS SEM URGÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Autores

  • Vitoria de Oliveira da Silva Neto
  • Anderson Cortez Mendes Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.94886

Resumo

A produção antecipada de provas sem caráter de urgência é uma das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. O presente trabalho possui por finalidade o seu estudo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa desenvolveu-se por meio da análise dos principais julgamentos da Corte sobre o tema entre 18 de março de 2016 e 31 de dezembro de 2023. Foram identificados cento e dezessete decisões, das quais vinte e sete foram considerados como relevantes para o objeto do exame. Buscou-se, então, identificar os principais aspectos controvertidos do funcionamento dessa ferramenta processual como instrumento capaz de contribuir para a solução adequada dos conflitos entre as partes, evitando a imposição da sua resolução por meio de sentença pelo Poder Judiciário. Concluiu-se que caminham os julgados no sentido da fixação da competência perante o juízo arbitral para o seu processamento, quando presente convenção de arbitragem; na delimitação do interesse processual na exibição de documentos, com exigência de prévia notificação a evidenciar resistência; na permissão do exercício do contraditório, embora limitado à produção, em si, da prova; na definição da possibilidade de interposição de recurso; no afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios; assim como no reconhecimento da perpetuação da pretensão de exibição de documentos em nosso sistema processual e na possibilidade da produção antecipada de provas como forma de justificação.

Biografia do Autor

Vitoria de Oliveira da Silva Neto

Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura. Advogada

Anderson Cortez Mendes, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Juiz de direito. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (2004). Mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e Direito Civil

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

DE OLIVEIRA DA SILVA NETO, Vitoria; MENDES, Anderson Cortez. A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS SEM URGÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ . Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 27, n. 3, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.94886. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/94886. Acesso em: 1 set. 2026.