A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS SEM URGÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2026.94886Resumo
A produção antecipada de provas sem caráter de urgência é uma das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. O presente trabalho possui por finalidade o seu estudo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa desenvolveu-se por meio da análise dos principais julgamentos da Corte sobre o tema entre 18 de março de 2016 e 31 de dezembro de 2023. Foram identificados cento e dezessete decisões, das quais vinte e sete foram considerados como relevantes para o objeto do exame. Buscou-se, então, identificar os principais aspectos controvertidos do funcionamento dessa ferramenta processual como instrumento capaz de contribuir para a solução adequada dos conflitos entre as partes, evitando a imposição da sua resolução por meio de sentença pelo Poder Judiciário. Concluiu-se que caminham os julgados no sentido da fixação da competência perante o juízo arbitral para o seu processamento, quando presente convenção de arbitragem; na delimitação do interesse processual na exibição de documentos, com exigência de prévia notificação a evidenciar resistência; na permissão do exercício do contraditório, embora limitado à produção, em si, da prova; na definição da possibilidade de interposição de recurso; no afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios; assim como no reconhecimento da perpetuação da pretensão de exibição de documentos em nosso sistema processual e na possibilidade da produção antecipada de provas como forma de justificação.
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