PRECEDENTES VINCULANTES E DESCUMPRIMENTO INSTITUCIONAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ALTERNATIVAS MULTIPORTAS PARA A GOVERNANÇA E INTERNALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS DECISÕES DAS CORTES SUPERIORES

Autores

  • Isan Almeida Lima
  • Osmar Mendes Paixão Côrtes IDP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.99607

Resumo

A consolidação do sistema brasileiro de precedentes vinculantes, especialmente após o CPC/2015, atribuiu ao STF e ao STJ função central de estabilização, uniformização e racionalização da interpretação jurídica. Contudo, a eficácia desses precedentes permanece limitada quando a Administração Pública deixa de internalizar as teses fixadas pelas Cortes Superiores, reproduzindo decisões administrativas incompatíveis com entendimentos já estabilizados e estimulando litigiosidade repetitiva. O artigo tem por objetivo investigar de que modo o paradigma do Sistema de Justiça Multiportas pode contribuir para a construção de mecanismos institucionais de governança e internalização administrativa dos precedentes vinculantes, reduzindo a necessidade de nova judicialização para aplicação de teses já firmadas. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza dogmática e jurídico-institucional, com utilização de pesquisa bibliográfica e documental, especialmente relatórios institucionais, dados do painel “Justiça em Números” do CNJ e documentos oriundos de comissão de processo legislativo. O raciocínio empregado é dedutivo. A pesquisa identifica que a resistência administrativa aos precedentes decorre de fatores jurídico-culturais, fiscais, organizacionais, tecnológicos e comportamentais, como o medo decisório, a fragmentação institucional e a ausência de fluxos internos de conformação. Como alternativas, aponta o reconhecimento da Administração Pública como porta de justiça, o fortalecimento da advocacia pública preventiva, a cooperação interinstitucional, os protocolos administrativos, os mecanismos de consensualidade, os Centros de Inteligência do Poder Judiciário, o CNJ e a vinculação das portas de contencioso administrativo às decisões qualificadas das Cortes Superiores. Conclui-se que a efetividade dos precedentes vinculantes não depende apenas de instrumentos judiciais de imposição, mas da construção de uma cultura de governança administrativa dos precedentes. A Administração deve atuar como espaço institucional de aplicação isonômica, eficiente e preventiva do direito já estabilizado, evitando que o cidadão precise ajuizar nova demanda para obter direito previamente reconhecido

Biografia do Autor

Isan Almeida Lima

Doutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP - Brasília). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Pós-graduado Lato Sensu em Direito do Estado pelo JusPodivm. Professor do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia – UNEB. Membro da ANNEP (Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo). Membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB-BA – Triênio 2022-2024. Membro da Comissão de Processo Civil da OAB-BA – Triênio 2025-2027. Advogado. Assessor Especial da reitoria UNEB.

Osmar Mendes Paixão Côrtes, IDP

Professor titular do PPGD do IDP. Pós-doutor em direito processual pela UERJ e USP. Doutor em direito pela PUC/SP. Mestre em Direito e Estado pela Unb. Advogado.

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

ALMEIDA LIMA, Isan; MENDES PAIXÃO CÔRTES, Osmar. PRECEDENTES VINCULANTES E DESCUMPRIMENTO INSTITUCIONAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ALTERNATIVAS MULTIPORTAS PARA A GOVERNANÇA E INTERNALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS DECISÕES DAS CORTES SUPERIORES. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 27, n. 3, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.99607. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/99607. Acesso em: 1 set. 2026.