PUBLICIDADE PROCESSUAL E O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: A PERTINÊNCIA DO RECONHECIMENTO DAS DIMENSÕES DE USO E EXPLICABILIDADE ALGORÍTMICA

Autores

  • Marco Antonio Rodrigues
  • Maurício Tamer Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.100388

Resumo

O artigo analisa o princípio da publicidade processual diante da incorporação de IA pelo Judiciário brasileiro e investiga se seu conteúdo normativo deve abranger duas dimensões: a transparência sobre o uso de sistemas algorítmicos e a observância de padrões mínimos de explicabilidade, viabilizando contraditório, controle recursal e fiscalização democrática. Reconstrói-se o princípio em seus fundamentos constitucionais (CF, arts. 5º, LX, e 93, IX; CPC, art. 11), demonstrando que não se esgota na acessibilidade formal, mas pressupõe a real possibilidade de compreender, impugnar e controlar as razões e métodos da decisão. Mapeia-se a adoção estrutural e multifuncional de IA — Victor, MARIA, STJ Logos, Chat-JT, Apoia, Maat, Berna e Hannah — e analisa-se a Resolução nº 615/2025 do CNJ, cujos dispositivos sobre transparência, explicabilidade, contestabilidade e participação configuram camada vinculada à publicidade. A opacidade algorítmica colide com o art. 489, §1º, do CPC, compromete a representatividade dos precedentes em IRDR, recursos repetitivos e repercussão geral, e fragiliza o contraditório quando OCR, transcrição e sumarização operam sem rastreabilidade. Conclui-se que reconhecer essas dimensões como conteúdo do princípio constitucional — não como meras obrigações de governança — é passo necessário a uma modernização compatível com o devido processo legal e a confiabilidade democrática dos serviços de justiça.

Biografia do Autor

Marco Antonio Rodrigues

Professor titular de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Público e Doutor em Direito Processual pela UERJ. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Professor do PPGD da Universidade Estácio de Sá. Master of Laws pela Kings College London. Especialista em Políticas Públicas pela Harvard Kennedy School. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Professor de cursos de pós-graduação em Direito pelo Brasil. Membro da International Association of Procedural Law, do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Português de Processo Civil. Autor de livros e artigos jurídicos. Membro do Conselho Editorial de revistas jurídicas.

Maurício Tamer, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021). Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2012). Coordenador e Professor de Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Treinamento Corporativo. Membro da International Association of Privacy Professionals (IAPP) e Certified Information Privacy Manager (CIPM) pela mesma associação. Membro da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Reconhecido como Associate to Watch pelo Ranking Chambers Partners Brazil: Proteção de Dados (2023-2024), como Recommended Lawyer pelo Ranking The Legal 500: TMT: Tech, Innovation and Digital Business (2024), como One to Watch Brazil em Propriedade Intelectual pelo Ranking Best Lawyers (2024) e como Advogado Mais Admirado pela Análise Advocacia nas categorias: Digital (2020-2023/2024); Tecnologia (2022); Compliance, Agricultura e Pecuária, Siderurgia e Mineração (2023/2024). Advogado Sênior do Machado Meyer Advogados.

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

MARCO ANTONIO RODRIGUES; TAMER, Maurício. PUBLICIDADE PROCESSUAL E O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: A PERTINÊNCIA DO RECONHECIMENTO DAS DIMENSÕES DE USO E EXPLICABILIDADE ALGORÍTMICA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 27, n. 3, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.100388. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/100388. Acesso em: 1 set. 2026.