A EFICÁCIA DOS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS NO PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS

Autores

  • Susana Pinto ESTG-IPP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.100461

Resumo

A globalização das relações jurídicas e o aumento da circulação transfronteiriça de pessoas, bens e negócios têm intensificado a apresentação de documentos estrangeiros perante os tribunais portugueses, colocando desafios à articulação entre os regimes clássicos de admissão desses documentos e as exigências de celeridade e de cooperação judiciária internacional. O presente artigo tem por objetivo analisar o regime jurídico da eficácia dos documentos estrangeiros no processo civil português, numa perspetiva sistemática e evolutiva, desde o regime clássico de admissão até aos desafios colocados pela digitalização.

Parte-se do regime clássico de admissão, assente na legalização consular e na apostila instituída pela Convenção da Haia de 1961, mecanismo de certificação formal que atesta a autenticidade da assinatura e a qualidade do signatário sem validar o conteúdo do ato, e que mantém plena vigência nas relações com Estados terceiros. Examina-se a transformação introduzida pelo espaço judiciário europeu, em particular pelo Regulamento (UE) n.º 1191/2016, que suprimiu a exigência de apostila nas relações intra União Europeia, e pelo Certificado Sucessório Europeu, criado pelo Regulamento n.º 650/2012. Aborda-se a força probatória dos documentos estrangeiros, ainda regulada pelo artigo 365.º do Código Civil em articulação com o artigo 440.º do Código de Processo Civil, com destaque para a distinção entre admissibilidade formal e valor probatório, e entre documento autêntico e particular determinado pela lex loci actus. Por fim, analisa-se o impacto da digitalização, identificando lacunas de qualificação, de força probatória e de verificação que o eIDAS, o eIDAS 2.0 e o programa e-APP expõem sem resolver.

Conclui-se pela necessidade de reforma legislativa expressa, mediante a introdução de uma norma de receção no Código Civil e de um regime processual adequado no Código de Processo Civil, sob pena de o direito vigente permanecer aquém dos desafios colocados pela crescente circulação eletrónica de documentos estrangeiros.

Biografia do Autor

Susana Pinto, ESTG-IPP

Especialista em Direito (título de especialista, cuja equivalência ao grau de doutor para efeitos de carreira docente em Portugal se encontra prevista no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico); Doutoranda em Ciências Jurídicas Civilísticas na Universidade Portucalense – Infante D. Henrique. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3094-8938

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

PINTO, Susana. A EFICÁCIA DOS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS NO PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 27, n. 3, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.100461. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/100461. Acesso em: 1 set. 2026.