A EFICÁCIA DOS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS NO PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2026.100461Resumo
A globalização das relações jurídicas e o aumento da circulação transfronteiriça de pessoas, bens e negócios têm intensificado a apresentação de documentos estrangeiros perante os tribunais portugueses, colocando desafios à articulação entre os regimes clássicos de admissão desses documentos e as exigências de celeridade e de cooperação judiciária internacional. O presente artigo tem por objetivo analisar o regime jurídico da eficácia dos documentos estrangeiros no processo civil português, numa perspetiva sistemática e evolutiva, desde o regime clássico de admissão até aos desafios colocados pela digitalização.
Parte-se do regime clássico de admissão, assente na legalização consular e na apostila instituída pela Convenção da Haia de 1961, mecanismo de certificação formal que atesta a autenticidade da assinatura e a qualidade do signatário sem validar o conteúdo do ato, e que mantém plena vigência nas relações com Estados terceiros. Examina-se a transformação introduzida pelo espaço judiciário europeu, em particular pelo Regulamento (UE) n.º 1191/2016, que suprimiu a exigência de apostila nas relações intra União Europeia, e pelo Certificado Sucessório Europeu, criado pelo Regulamento n.º 650/2012. Aborda-se a força probatória dos documentos estrangeiros, ainda regulada pelo artigo 365.º do Código Civil em articulação com o artigo 440.º do Código de Processo Civil, com destaque para a distinção entre admissibilidade formal e valor probatório, e entre documento autêntico e particular determinado pela lex loci actus. Por fim, analisa-se o impacto da digitalização, identificando lacunas de qualificação, de força probatória e de verificação que o eIDAS, o eIDAS 2.0 e o programa e-APP expõem sem resolver.
Conclui-se pela necessidade de reforma legislativa expressa, mediante a introdução de uma norma de receção no Código Civil e de um regime processual adequado no Código de Processo Civil, sob pena de o direito vigente permanecer aquém dos desafios colocados pela crescente circulação eletrónica de documentos estrangeiros.
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