O CORPO TRANSGÊNERO E O DIREITO BRASILEIRO - UMA BREVE ANÁLISE DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO A RESPEITO DO NÃO BINÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redoc.2019.40521Keywords:
artigoAbstract
O presente trabalho tendo como base bibliografias que versam sobre os corpos transexuais pretende evidenciar a construção social do sexo e do gênero, tal qual apresenta o papel do direito como instituição que mantem o controle dos corpos, mostrando que tal posição leva à marginalização e contribui para a estigmatização dos corpos transexuais. Afim de ponderar a situação do sistema jurídico brasileiro atual, que apresenta uma pequena caminhada ao reconhecimento ao direito à identidade de gênero, com a proposta de Lei João W. Nery, e principalmente com a decisão do STF de 2018, que reconheceu o direito de mudança de prenome sem a necessidade de cirurgia ou tratamento hormonal. Mas que, porém, essa caminhada ainda é lenta e por isso contribui com a violência transfóbica.
References
BUTLER, Judith. Problemas de Gênero: Feminismo e Subversão da Identidade. 8. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015. (Col. Sujeito & História).
BUTLER, Judith..Bodies that Matter: on the discursive limits of sex. New York: Routledge, 2003.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Distrito Federal: Senado, 1988.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 12 jul. 2017.
BRASIL. Decreto Nº 8.726, de 28 de abril de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8727.htm>. Acesso em: 12 jul. 2017.
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8727.htm>. Acesso em: 12 jul. 2017.
BRASIL. Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015original.htm>. Acesso em: 12 jul. 2017.
BRASIL. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei 5002/2013. Projeto denominado Lei João W. Nery, Lei da Identidade de Gênero. Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o artigo 58 da Lei 6015 de 1973. Situação atual: Pronta para Pauta na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) . Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565315>. Acesso em: 12 jul. 2017.
BRASIL, Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1482/97. Autoriza, a título experimental, a realização de cirurgia de transgenitalização de determinados tipos para transexualíssimo. Publicada no D.O.U de 19.09.97. Pagina 20.944. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1955_2010.htm>. Acesso em: 12 jul. 2017.
BRASIL. Mistério da Saúde. Portaria nº 2803 de 19 de novembro de 2013. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 de agosto de 2008. . Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt1707_18_08_2008.html>. Acesso em: 12 jul. 2017.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recte: s. t. c. Adv: Maria Berenice Dias. Recdo: Oitava Câmara Cível do tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Am. Curiae: Instituto Brasileiro de Direito de Família. Adv, Rodrigo da Cunha Pereira. Am. Curiae: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. Adv. Leonardo Almeida Lage. Data de Autuação em 26 de janeiro de 2012. Disponível em: . Acesso em: 12 de jul de 2017
COSTA, Barbara Luciana Sena. Autonomia Corporal e Transexualidade: questões sociológicas, filosóficas e jurídicas. 2015. 111 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2015.
FABRIZ, Daury Cesar. Bioética e Direitos Fundamentais: a bioconstituição como paradigma do biodireito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade: A Vontade de Saber. São Paulo: Paz e Terra, 2014.
NOGUEIRA, Sayonara Naider Bonfim; ARAÚJO, Tathiane Aquino; CABRAL, Euclides Afonso. A GEOGRAFIA DOS CORPOS DAS PESSOAS TRANS: DOSSIÊ-2016. 2016. Elaborado pela Rede Trans. Disponível em: <http://redetransbrasil.org/dossiecirc2016.html>. Acesso em: 12 jul. 2017.
PETRY, Analídia Rodolpho; MEYER, Dagmar Elisabeth Estermann. Transexualidade e heteronormatividade: algumas questões para a pesquisa. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 10, n. 1, p.193-198, jan./jul. 2011. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/viewFile/7375/6434>. Acesso em: 12 jul. 2017.
Portal G1. Travestis e transexuais inscritos no Enem 2017 devem pedir uso de nome social a partir desta segunda. Publicado em 29 de maior de 2017. Disponível em: <http://g1.globo.com/educacao/enem/2017/noticia/travestis-e-transexuais-inscritos-no-enem-2017-devem-pedir-uso-de-nome-social-a-partir-desta-segunda.ghtml>. Acesso em: 12 jul. 2017.
Portal NLUCO. Você sabia que o nome social de pessoas trans pode ser incluído no CPF?: É simples e gratuito. 2017. Disponível em: <http://www.nlucon.com/2017/07/nome-social-de-pessoas-cpf.html>. Acesso em: 12 jul. 2017.
SOUZA, Roberto Cezar Maia de. Os Homens Trans no Brasil: as políticas públicas e a luta pela afirmação de suas identidades. 2016. Feito em conjunto com IBRAT. Disponível em: <http://www.nlucon.com/2016/06/pesquisa-inedita-revela-que-66-dos.html>. Acesso em: 12 jul. 2017.
TRANSGENDER EUROPE (Europa) (Org.). Nota de Imprensa, Dia Internacional da Visibilidade Trans: Mais de 2,000 pessoas trans assassinadas nos últimos 8 anos. 2016. Disponível em: <http://transrespect.org/wp-content/uploads/2016/03/TvT_TMM_TDoV2016_PR_PT.pdf>. Acesso em: 12 jul. 2017.
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