A Concepção de Educação no Código Civil Brasileiro de 2002
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2021.43481Palavras-chave:
Educação. Código Civil de 2002. Poder Familiar. Responsabilidade Civil. Direito Personalíssimo.Resumo
O propósito desse texto, com base na análise bibliográfica e documental, é a investigação do conceito civilista de educação no Código Civil de 2002. Para tanto, o texto será dividido em três partes: num primeiro momento, contextualiza-se a relação entre a educação e a legislação civil, sobretudo aquela dos séculos XIX e XX, e, particularmente, apresentam-se as principais características do Código Civil de 1916, dando especial atenção à educação; num segundo, volta-se a atenção para a educação no Código Civil de 2002, em função do que se discutem a sua vinculação com o poder familiar, o âmbito da educação no Código Civil de 2002, bem como a concepção que esposa e a responsabilidade civil que têm os pais na tarefa de educação; finalmente, num terceiro momento, alvitra-se que a educação pode ser concebida, também, como um direito personalíssimo. Entende-se que, com isso, pode-se contribuir, de um lado, com a investigação da relação da educação com todos os ramos do direito, e, de outro lado, com a problematização dos fundamentos intrínsecos à legislação civil.
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