A Concepção de Educação no Código Civil Brasileiro de 2002

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.43481

Palavras-chave:

Educação. Código Civil de 2002. Poder Familiar. Responsabilidade Civil. Direito Personalíssimo.

Resumo

O propósito desse texto, com base na análise bibliográfica e documental, é a investigação do conceito civilista de educação no Código Civil de 2002. Para tanto, o texto será dividido em três partes: num primeiro momento, contextualiza-se a relação entre a educação e a legislação civil, sobretudo aquela dos séculos XIX e XX, e, particularmente, apresentam-se as principais características do Código Civil de 1916, dando especial atenção à educação; num segundo, volta-se a atenção para a educação no Código Civil de 2002, em função do que se discutem a sua vinculação com o poder familiar, o âmbito da educação no Código Civil de 2002, bem como a concepção que esposa e a responsabilidade civil que têm os pais na tarefa de educação; finalmente, num terceiro momento, alvitra-se que a educação pode ser concebida, também, como um direito personalíssimo. Entende-se que, com isso, pode-se contribuir, de um lado, com a investigação da relação da educação com todos os ramos do direito, e, de outro lado, com a problematização dos fundamentos intrínsecos à legislação civil.

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Biografia do Autor

Marcos Rohling, Instituto Federal Catarinense (IFC)

Doutor em Educação (UFSC), Mestre em Filosofia (UFSC), Graduado em Filosofia (UFSC), Graduado em Direito (UNOESC) e Professor da Carreira do EBTT do Instituto Federal Catarinense – IFC, Campus Videira. Seus principais interesses são postos na confluência de três áreas: Filosofia, Direito e Educação. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1426156565430729. E-mail: marcos_roh@yahoo.com.br

 

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Publicado

2021-05-04

Como Citar

Rohling, M. (2021). A Concepção de Educação no Código Civil Brasileiro de 2002. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(02), 587–613. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.43481

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