A liberdade de ensino, a pluralidade de concepções pedagógicas e o conteúdo político da educação
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2021.50874Palavras-chave:
Palavras-chave, Liberdade. Ensino. Concepções Pedagógicas. Constituição Federal.Resumo
Objetiva-se, neste texto, discutir os princípios constitucionais educacionais, nomeadamente, o da liberdade de ensino e o da pluralidade de ideias e concepções pedagógicas, e sua relação com o conteúdo político da educação a partir da Constituição de 1988. Com base na análise bibliográfica e documental, o artigo será, assim, estruturado em quatro partes: (i) na primeira parte, busca-se discutir a educação como um direito de natureza social que guarda conexão com as diferentes liberdades fundamentais; (ii) na segunda parte dando prosseguimento, discorre-se sobre os princípios constitucionais educacionais, sobretudo, a respeito da liberdade de ensino e do pluralismo de concepções e ideias pedagógicas; (iii) na terceira parte, explora-se o conteúdo político da educação nacional a partir da Constituição de 1988; e, (iv) finalmente, na quarta parte, como desdobramento desta última, relaciona-se o conteúdo político da educação com a liberdade de
ensino. Com isso, espera-se, de um lado, evidenciar que a liberdade de ensino e a pluralidade de concepções pedagógicas são imperativos democráticos e, de outro, defender que, no interior das instituições de ensino, não sejam omitidas as discussões críticas a respeito da cultura política necessárias à participação dos educandos na vida pública como cidadãos.
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