Tutela judicial do direito à moradia
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2025.85303Palavras-chave:
judicialização do direito à moradia, reserva do possível, separação de poderesResumo
A pesquisa ora apresentada tem como escopo verificar os limites e possibilidades de atuação do Poder Judiciário diante de conflitos que carregam no seu âmago a proteção ao direito à moradia. Para conduzir a investigação, utilizou-se do método hipotético-dedutivo, adotando-se uma abordagem múltipla, que integra procedimentos quantitativos e qualitativos, através de uma pesquisa descritiva, fundamentada em técnicas bibliográficas e documentais, com coleta de dados realizada por meio da pesquisa booleana, aplicada na busca de jurisprudências nos bancos de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Supremo Tribunal Federal, estruturados e interpretados a partir da análise temática de conteúdos. Inicialmente, aprofundou-se na explanação do direito à moradia nesse contexto de judicialização, com destaque para as principais objeções à sua realização pelo Poder Judiciário e, ao final, direcionou-se, para o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Supremo Tribunal Federal diante das teses da reserva do possível e da separação de poderes. Esta, postula que o poder estatal deve ser dividido em três esferas distintas para evitar a concentração de poder e proteger a liberdade dos cidadãos. Aquela diz respeito ao entendimento de que a efetividade dos direitos sociais fica condicionada às capacidades financeiras do Estado, uma vez que tais direitos dependem de recursos provenientes do orçamento público. As principais objeções disseram respeito aos custos e à ausência de recursos disponíveis, bem como aos questionamentos sobre a falta de conhecimento e de legitimidade democrática deste órgão julgador. Ademais, constatou-se que os tribunais têm adotado interpretações da legislação compatíveis com a plena realização do direito à moradia.
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