O direito à cidade nos interstícios do espaço público: parklets para que e para quem?
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2019.38408Palavras-chave:
Direito à cidade. Nova Agenda Urbana. Espaço público. Parklet. Cidadania.Resumo
O presente artigo discute o papel do espaço público na cidade contemporânea, à luz da concepção de direito à cidade segundo Lefèbvre (1968) e a Nova Agenda Urbana. O objetivo é discutir de que forma o espaço público urbano pode propiciar uma ampliação de consciência de novos atores sociais no sentido da construção de uma cultura de cidadania e de participação social em bases sustentáveis. Busca-se responder o seguinte problema: Em que medida o parklet, enquanto concepção de espaço público de convivência, contribui para a promoção do direito à cidade e da sustentabilidade urbana na contemporaneidade? Quanto à metodologia, a análise adota método indutivo e abordagem qualitativa, a partir de pesquisa bibliográfica e documental aplicada para coleta de materiais teórico-conceituais e normativos, que foram organizados e examinados pela técnica do mapeamento cognitivo. O estudo resultou na constatação teórica de que o parklet pode representar um novo mecanismo de apropriação privada seletiva e diferenciada do espaço público urbano. Conclui-se que, a despeito do discurso de proporcionar convivência social e melhoria da qualidade de vida, a estratégia do parklet não apresenta potencial para promover democratização e sustentabilidade dos espaços públicos urbanos, sendo, portanto, ineficaz à realização do direito à cidade.
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