O direito à cidade nos interstícios do espaço público: parklets para que e para quem?

Autores

  • Maria Claudia Bentes Albuquerque Universidade Federal do Pará - UFPA, Pará
  • Daniella Maria dos Santos Dias Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2019.38408

Palavras-chave:

Direito à cidade. Nova Agenda Urbana. Espaço público. Parklet. Cidadania.

Resumo

O presente artigo discute o papel do espaço público na cidade contemporânea, à luz da concepção de direito à cidade segundo Lefèbvre (1968) e a Nova Agenda Urbana. O objetivo é discutir de que forma o espaço público urbano pode propiciar uma ampliação de consciência de novos atores sociais no sentido da construção de uma cultura de cidadania e de participação social em bases sustentáveis. Busca-se responder o seguinte problema: Em que medida o parklet, enquanto concepção de espaço público de convivência, contribui para a promoção do direito à cidade e da sustentabilidade urbana na contemporaneidade? Quanto à metodologia, a análise adota método indutivo e abordagem qualitativa, a partir de pesquisa bibliográfica e documental aplicada para coleta de materiais teórico-conceituais e normativos, que foram organizados e examinados pela técnica do mapeamento cognitivo. O estudo resultou na constatação teórica de que o parklet pode representar um novo mecanismo de apropriação privada seletiva e diferenciada do espaço público urbano. Conclui-se que, a despeito do discurso de proporcionar convivência social e melhoria da qualidade de vida, a estratégia do parklet não apresenta potencial para promover democratização e sustentabilidade dos espaços públicos urbanos, sendo, portanto, ineficaz à realização do direito à cidade.

Biografia do Autor

Maria Claudia Bentes Albuquerque, Universidade Federal do Pará - UFPA, Pará

Advogada, Mestre em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Pará.

Daniella Maria dos Santos Dias, Universidade Federal do Pará

Professora Titular da Universidade Federal do Pará no Instituto de Ciências Jurídicas e no Programa de Pós-Graduação em Direito. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco com investigação Pós-Doutoral na Universidade Carlos III de Madri, Espanha. Atualmente é Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará.

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Publicado

2020-02-27

Como Citar

Albuquerque, M. C. B., & Dias, D. M. dos S. (2020). O direito à cidade nos interstícios do espaço público: parklets para que e para quem?. Revista De Direito Da Cidade, 11(3), 347–375. https://doi.org/10.12957/rdc.2019.38408

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos