O Planejamento Urbano como Instrumento garantidor do Direito à Cidade

Autores

  • Tarcyla Fidalgo Ribeiro

Palavras-chave:

Planejamento urbano. Efetivação. Direito à Cidade.

Resumo

O presente artigo pretende estabelecer a conexão entre a garantia teórica do direito à cidade e o apelo prático do planejamento urbano, principal instrumento da ordenação urbanística nacional. Para tal fim, expõe-se as linhas gerais de cada conceito, traçando um paralelo histórico entre ambos para chegar ao panorama atual na tentativa de, criticamente, pontuar os avanços já conseguidos e o que ainda precisa ser feito para que teoria e prática se encontrem, com a transformação do planejamento urbano no principal instrumento prático de garantia do direito à cidade. Conclui-se com a enumeração de algumas melhorias que ainda se fazem necessárias na interface entre ambos os conceitos para a consecução do objetivo final: a utilização do planejamento urbano como forma de efetivação do direito à cidade.

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Como Citar

Ribeiro, T. F. O Planejamento Urbano como Instrumento garantidor do Direito à Cidade. Revista De Direito Da Cidade, 4(1). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/9054

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