O direito à moradia nos tempos do coronavírus: alcances e sentidos a partir do Projeto de Lei nº 827/2020 e da ADPF 828/DF
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2023.61222Palavras-chave:
Campanha Despejo Zero, Coronavírus, Direito à Moradia, Princípio da proporcionalidade, Remoções forçadasResumo
O trabalho objetiva a discussão sobre o direito à moradia a partir das medidas que visam a suspensão da retomada compulsória de imóveis no Brasil: o Projeto de Lei nº 827/2020 e a ADPF nº 828/DF. Sabe-se que a moradia assumiu um relevante papel nas políticas de enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) a ponto de países, como os Estados Unidos da América, decretarem a moratória dos despejos na expectativa de diminuição do contágio. Para melhor compreensão do tema, o artigo recupera o cenário doméstico e internacional sobre o direito à moradia, as discussões no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal. Trata-se de estudo qualitativo que, amparado em pesquisa bibliográfica, investiga a existência de colisão entre direitos fundamentais com a eventual suspensão de medidas de retomada compulsória de imóveis. O estudo analisa, ainda, o uso da máxima da proporcionalidade de Robert Alexy no julgamento da medida cautelar na ADPF nº 828 para, por fim, demonstrar que a suspensão das remoções forçadas, embora implique em limitação temporária ao direito de propriedade, é adequada, necessária e proporcional em sentido estrito.Downloads
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