O Estatuto da Cidade e o Termo Territorial Coletivo: diálogos e aproximações
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2024.83453Palavras-chave:
Termo Territorial Coletivo, Estatuto da Cidade, Instrumentos Urbanísticos, Segurança da Posse, Reforma UrbanaResumo
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) constitui-se como o marco normativo mais importante do planejamento urbano no Brasil. Concebido a partir da bandeira da Reforma Urbana, a lei oferece diversos instrumentos progressistas para incidir sobre a governança das cidades, visando ao fortalecimento da gestão democrática, à ampliação no acesso aos direitos e à efetivação da função social da propriedade fundiária. No entanto, após 20 anos de existência, o Estatuto da Cidade ainda encontra diversos obstáculos para promover as mudanças para que foi criado, em particular relacionados ao baixo grau de aplicação de seus instrumentos. Neste trabalho, que possui índole exploratória, apresentamos um novo instrumento urbanístico que vem sendo debatido no país, o Termo Territorial Coletivo, cuja formatação ocorre a partir da aplicação conjunta de instrumentos do Estatuto da Cidade. Valendo-se da revisão bibliográfica e análise de legislações vigentes, o objetivo da pesquisa é compreender como o Termo Territorial Coletivo se articula com o Estatuto da Cidade, verificando se ele pode oferecer um caminho concreto para potencializar a aplicação de seus instrumentos. A reflexão é pertinente na medida em que a baixa efetividade de instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade é um dos entraves para a efetivação do direito à cidade no país, e a propositura de novas abordagens para sua utilização pode auxiliar na garantia dos objetivos da política urbana, conforme preconiza a lei.
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