Governança territorial: o que avançou com o Estatuto da Metrópole?
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2019.37921Palavras-chave:
Governança territorial, Estatuto da Metrópole, Regiões metropolitanas, Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, Agência metropolitana de gestão territorialResumo
O surgimento de novos arranjos territoriais como é o caso das regiões metropolitanas enseja o enfrentamento de determinados desafios que se colocam à consecução de uma gestão urbana sustentável e articulada. O advento do Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089/2015, tem sido identificado como um relevante avanço normativo a fim de induzir melhor a governança dos territórios não reconhecidos como entes federados. Nesta senda, o artigo se propõe a analisar os desdobramentos da entrada em vigor do Estatuto da Metrópole para a governança dos territórios metropolitanos. O presente trabalho é fruto do grupo de pesquisa institucional "Governança Territorial Urbana e Relações Interfederativas" realizado pelo Programa de Pós Graduação em Direito da UERJ no âmbito da linha de pesquisa Direito da Cidade. Os procedimentos de coleta e análise de dados se referem as capitais estaduais que são núcleos de regiões metropolitanas e demonstram entre outros fatores, a disseminação entre os especialistas sobre o tema governança territorial, e propõe um balanço acerca do avanço em direção às regras estabelecidas pelo Estatuto da Metrópole, com enfoque para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e a agencia metropolitana de gestão territorial.
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