O tratamento das paródias e paráfrases como exceção aos direitos autorais e o exercício constitucional da liberdade de expressão: Perspectiva doutrinária e judicial.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92112

Palavras-chave:

Direito Autoral, Liberdade de Expressão, Paródia, Paráfrase, Ponderação

Resumo

O presente artigo analisa a relação entre o direito autoral e a liberdade de expressão, com foco na paródia e na paráfrase como exceções ao direito do autor. Utilizando o método da revisão integrativa e abordagem dedutiva, a pesquisa examina a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para determinar se há um direito fundamental de parafrasear e parodiar. A análise do artigo 47 da Lei 9.610/1998, à luz da regra dos três passos da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS, revela que a paródia e a paráfrase são expressões legítimas da criatividade, desde que respeitem os limites legais e constitucionais. O estudo conclui que o direito autoral e a liberdade de expressão devem ser equilibrados por meio da ponderação constitucional e da subsunção das normas do artigo 47 da Lei 9.610/1998 e da regra dos três passos aos fatos, garantindo que a proteção das obras não se sobreponha à criação cultural e ao interesse público. Assim, a pesquisa reforça a necessidade de uma interpretação normativa que harmonize a tutela dos direitos autorais com a liberdade de expressão, assegurando o pleno desenvolvimento da cultura e da informação.

Biografia do Autor

Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Pós-Graduado em Direito da Propriedade Intelectual pela PUC-Rio, Direito da Mídia e Compliance pela FGV/RJ, Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI e Doutorando em Direito na linha de pesquisa em Empresa e Atividades Econômicas na UERJ.

José Carlos Vaz e Dias, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e Mestre em Direito Internacional e Propriedade Intelectual.
Professor Associado em Direito Comercial e Direito da Propriedade Intelectual.
Faculdade de Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

2026-01-14

Como Citar

Tibau de Vasconcellos Dias, E., & Vaz e Dias, J. C. (2026). O tratamento das paródias e paráfrases como exceção aos direitos autorais e o exercício constitucional da liberdade de expressão: Perspectiva doutrinária e judicial. REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(1), 387–411. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92112