O tratamento das paródias e paráfrases como exceção aos direitos autorais e o exercício constitucional da liberdade de expressão: Perspectiva doutrinária e judicial.
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92112Palavras-chave:
Direito Autoral, Liberdade de Expressão, Paródia, Paráfrase, PonderaçãoResumo
O presente artigo analisa a relação entre o direito autoral e a liberdade de expressão, com foco na paródia e na paráfrase como exceções ao direito do autor. Utilizando o método da revisão integrativa e abordagem dedutiva, a pesquisa examina a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para determinar se há um direito fundamental de parafrasear e parodiar. A análise do artigo 47 da Lei 9.610/1998, à luz da regra dos três passos da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS, revela que a paródia e a paráfrase são expressões legítimas da criatividade, desde que respeitem os limites legais e constitucionais. O estudo conclui que o direito autoral e a liberdade de expressão devem ser equilibrados por meio da ponderação constitucional e da subsunção das normas do artigo 47 da Lei 9.610/1998 e da regra dos três passos aos fatos, garantindo que a proteção das obras não se sobreponha à criação cultural e ao interesse público. Assim, a pesquisa reforça a necessidade de uma interpretação normativa que harmonize a tutela dos direitos autorais com a liberdade de expressão, assegurando o pleno desenvolvimento da cultura e da informação.
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