Reflexões sobre a desobediência civil: análise sobre a sua formação conceitual para o exercício legítimo do direito de contestação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2023.60945

Palavras-chave:

Desobediência civil. Liberdade. Contestação. Legitimidade. Opressão.

Resumo

O texto aborda a problemática construção do conceito de desobediência civil, objetivando demonstrá-la como um produto de ações contestatórias, sendo otimizada ao fazer parte do léxico usual a partir de reflexões feitas por teóricos que analisaram sua legitimidade. Por intermédio de um raciocínio e abordagem hipotético dedutiva, inicia sua análise com os fundamentos de John Locke sobre autonomia e contestação do poder político, que servem de base teórica a três ações vinculadas a ideia de desobediência civil. Seja pela ação contestatória individual de Henry Thoreau, a de movimentos coletivos como os de Mahatma Gandhi na Índia, ou de Martin Luther King Jr. nos EUA. Por fim, verifica-se o parâmetro procedente das reflexões de teóricos sobre essas ações, seus conceitos subjacentes, para demonstrar importância de sua compreensão para a peculiaridades atuais, e o consequente aprimoramento de governos democráticos.

 

Biografia do Autor

Bruno Leitão, Centro Universitário CESMAC

Doutor em Direito pela PUCRS; Mestre em Direito Público pela UFAL; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UCDB; Líder do Grupo de Pesquisa Sistema penal, democracia e direitos humanos e pesquisador do Grupo Direito, contemporaneidade e transformações sociais junto ao CNPq; Professor no Centro Universitário Cesmac; Advogado. 

Downloads

Publicado

2023-03-28

Como Citar

Leitão, B. (2023). Reflexões sobre a desobediência civil: análise sobre a sua formação conceitual para o exercício legítimo do direito de contestação. REVISTA QUAESTIO IURIS, 16(1), 169–199. https://doi.org/10.12957/rqi.2023.60945