O direito fundamental de acesso à água e a interrupção do serviço de abastecimento de água potável ao consumidor inadimplente
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2021.41278Palavras-chave:
Direito Fundamental, Dignidade Humana, Acesso à água, Serviço Público Essencial Interrupção.Resumo
O presente estudo procura analisar os fundamentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro que autorizam o reconhecimento do acesso à água tratada como um direito fundamental, sendo o serviço público de abastecimento de água o principal instrumento para a efetivação deste direito. Constata-se que o direito de acesso à água tem sido, equivocadamente, negado pelos tribunais brasileiros quando reconhecem a legalidade da suspensão ou interrupção dos serviços de abastecimento de água. As decisões dos tribunais têm valorizado a legislação brasileira que autoriza o corte nos serviços públicos essenciais, fazendo prevalecer o direito patrimonial das concessionárias em detrimento da proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais. Adotou-se o método dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica e legislativa a fim de demonstrar a importância de elevar a água a nível de direito fundamental, para posteriormente, verificar que a manutenção dos serviços públicos de abastecimento de água mesmo diante do inadimplemento do usuário é medida que se impõe para a preservação da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais, assegurando-se à concessionária o direito de ação para a cobrança e satisfação do seu crédito.
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