O Decreto No. 9.288 e a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro: motivações e repercussões político-sociais e econômicas
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2019.37571Palavras-chave:
Decreto No. 9.288, intervenção federal, Rio de Janeiro, juridicidade, segurança públicaResumo
Os objetivos são examinar por que o Presidente da República decidiu assinar o Decreto No. 9.288, que estabeleceu a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, e investigar as repercussões político-sociais e econômicas da intervenção. Com base em Pinto Filho (2002), aponta-se que a intervenção, prevista nos artigos 34 e 36 da Constituição, visava a conter o comprometimento da ordem pública em face do agravamento da violência, num quadro de acirramento das crises política e econômico-financeira. Na análise de conteúdo realizada, as categorias utilizadas foram 1) a juridicidade da intervenção federal; 2) as suas motivações; 3) as suas repercussões. Os resultados apontam que se buscava com a intervenção a criação de um sistema mais robusto de segurança social, com coordenação mais estreita entre forças de segurança, capacidade operacional maior e inteligência integrada. Porém, os resultados na contenção da violência foram limitados, de forma que as repercussões foram a manutenção da descrença de grande parte da população em relação às forças de segurança e a queda da reputação internacional do Estado. Conclui-se que, para a contenção do comprometimento da ordem pública, as ações devem transcender a segurança pública e alimentar a percepção de coesão social no Rio de Janeiro.
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