Cidade sustentável no Direito Urbanístico brasileiro: uma análise à luz da Teoria Discursiva do Direito, de Robert Alexy

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.83337

Palabras clave:

Cidade sustentável, Direito fundamental, Regra, Princípio, Argumentação jurídica

Resumen

Este artigo teórico aborda o sentido de cidade sustentável, abstraindo a sua natureza no sistema jurídico brasileiro, em especial na Constituição da República de 1988 e na Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). O objetivo é debater, a partir da análise princípio versus regra jurídica presente na perspectiva analítica de Alexy (2014), qual seria a proposição jurídica válida acerca de cidade sustentável. Para tanto, são revisados na literatura argumentos jusfilosóficos sobre temas como direito versus moral e razões para ação. Em termos metodológicos, predomina o método dedutivo e utiliza-se a abordagem qualitativa, de caráter analítico-descritivo. Quanto aos resultados, observou-se que a fundamentalidade do direito à cidade sustentável decorre do fato de ele ser indispensável ao bem-estar coletivo e à realização da dignidade da pessoa humana, constituindo um pilar do Estado de Direito, no qual se assenta a unidade do sistema jurídico brasileiro. A teoria discursiva de Alexy revela-se essencial à interpretação do sentido de cidade sustentável encartado nas normas jurídicas, o que não é viável por meio das demais perspectivas jusfilosóficas analisadas, mas apenas com apoio na argumentação jurídica. Conclui-se, à luz da Teoria Discursiva do Direito, que cidade sustentável é, concomitantemente, direito fundamental e princípio do Direito Urbanístico brasileiro.

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Biografía del autor/a

Maria Claudia Bentes Albuquerque, Universidade da Amazônia

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará. Advogada, Professora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano e da Graduação em Direito da Universidade da Amazônia. Pesquisadora líder do Grupo de Pesquisa Direito e Desenvolvimento Urbano Sustentável na Amazônia e do Grupo de Estudos Direito Ecológico e Urbanístico na Universidade da Amazônia. E-mail: mariaclaudiabentes@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2796-3486.

Alberto de Moraes Papaléo Paes, Universidade da Amazônia

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará. Advogado, Professor do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Conhecimento e da Graduação em Direito da Universidade da Amazônia. Pesquisador vinculado ao Grupo de Estudos de Hermenêutica Constitucional (GEHC) e Efetividade dos Direitos Fundamentais no Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia. E-mail: betomppaes@msn.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0248-1226.

Ágatha Gonçalves Santana, Universidade da Amazônia

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará. Advogada, Professora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais (PPGDF) e da Graduação em Direito da Universidade da Amazônia. Pesquisadora líder do Grupo de Ensino e Pesquisa sobre Teorias Gerais do Processo - O Processo como instrumento de realização dos Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia. E-mail: agathadcpc@yahoo.com.br Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5765-1769

Publicado

2026-04-06

Cómo citar

Bentes Albuquerque, M. C., de Moraes Papaléo Paes, A., & Gonçalves Santana, Ágatha. (2026). Cidade sustentável no Direito Urbanístico brasileiro: uma análise à luz da Teoria Discursiva do Direito, de Robert Alexy. REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(4), 167–201. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.83337

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