O dever fundamental de não atentar contra o Estado democrático de direito: uma aproximação entre Jürgen Habermas e Thomas S. Kuhn e a extinção da Política Nacional de Participação Social
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2021.52907Palavras-chave:
Constitucional. Paradigma. Estado democrático de direito. Jürgen Habermas. Thomas S. Kuhn.Resumo
O presente estudo tem como objetivo investigar se a extinção da Política Nacional de Participação Popular descumpre o dever fundamental de não atentar contra o Estado Democrático de Direito. No primeiro capítulo é apresentada a base teórica do artigo, que utiliza a epistemologia e o conceito de paradigma de Thomas S. Kuhn, reformulado como matriz disciplinar em suas obras pós-críticas, em diálogo com o paradigma procedimental da democracia discursiva habermasiana. No segundo capítulo, realiza-se a revisão de artigos científicos e da base normativo-política do dever fundamental e humano de respeitar a ordem democrática, não praticando atos que atentem contra ela. No terceiro capítulo, por meio de uma metodologia lógico-dedutiva das teorias sedimentadas, estuda-se o ato normativo que extinguiu a política de participação social em Conselhos Públicos e a Adin 6.121-DF, ajuizada contra o referido ato. O artigo identifica no acórdão matrizes jurídicas ainda em conflito no nosso ordenamento jurídico, em que pese a totalidade dos juízes do STF ressaltarem as virtudes da democracia participativa. Por fim, conclui-se que a extinção dos conselhos de forma irrestrita afronta o dever fundamental de não atentar contra o Estado Democrático de Direito, à luz da teoria discursiva da democracia de Habermas.Downloads
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