Da deferência à usurpação: a evolução do controle judicial e da postura do Supremo Tribunal Federal a partir das noções de última palavra, superação legislativa e diálogo institucional
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92231Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade, STF, Última palavra, Superação legislativa, Diálogo institucionalResumo
O artigo analisa a evolução do controle de constitucionalidade no Brasil e das competências dos poderes, com foco nas posturas legítimas e degeneradas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e no entendimento do STF sobre última palavra, superação legislativa e diálogo institucional. A pesquisa, de caráter qualitativo e documental, demonstra como o STF passou de um papel deferente aos poderes políticos para uma atuação cada vez mais ativa e, em certos momentos, usurpadora. A análise histórica evidencia o fortalecimento do controle judicial de constitucionalidade ao longo do séc. XX, especialmente com a Constituição de 1988, que ampliou significativamente os mecanismos de controle e as competências do STF, a ponto de se tornar uma corte supremocrática. O estudo observou a prática recente da Corte de equiparar suas decisões ao próprio texto constitucional, dificultando a superação legislativa, além de alterar competência do Senado Federal por meio de julgado do STF reconhecendo a mutação constitucional. Apesar de o STF ocasionalmente invocar a teoria do diálogo institucional em julgados desde 2013, suas decisões e manifestações públicas dos ministros revelam o apego à ideia da Corte como detentora da última palavra e a resistência às limitações propostas por membros do Congresso Nacional.
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