Da deferência à usurpação: a evolução do controle judicial e da postura do Supremo Tribunal Federal a partir das noções de última palavra, superação legislativa e diálogo institucional

Autores

  • Samille Lima Alves Universidade Federal do Piauí, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Centro de Ciências Humanas e Letras, Departamento de Ciências Jurídicas, Teresina-PI. https://orcid.org/0000-0001-8292-2516
  • Deborah Dettmam Matos Universidade Federal do Piauí, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Centro de Ciências Humanas e Letras, Departamento de Ciências Jurídicas, Teresina-PI. https://orcid.org/0000-0002-8478-5495

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92231

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, STF, Última palavra, Superação legislativa, Diálogo institucional

Resumo

O artigo analisa a evolução do controle de constitucionalidade no Brasil e das competências dos poderes, com foco nas posturas legítimas e degeneradas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e no entendimento do STF sobre última palavra, superação legislativa e diálogo institucional. A pesquisa, de caráter qualitativo e documental, demonstra como o STF passou de um papel deferente aos poderes políticos para uma atuação cada vez mais ativa e, em certos momentos, usurpadora. A análise histórica evidencia o fortalecimento do controle judicial de constitucionalidade ao longo do séc. XX, especialmente com a Constituição de 1988, que ampliou significativamente os mecanismos de controle e as competências do STF, a ponto de se tornar uma corte supremocrática. O estudo observou a prática recente da Corte de equiparar suas decisões ao próprio texto constitucional, dificultando a superação legislativa, além de alterar competência do Senado Federal por meio de julgado do STF reconhecendo a mutação constitucional. Apesar de o STF ocasionalmente invocar a teoria do diálogo institucional em julgados desde 2013, suas decisões e manifestações públicas dos ministros revelam o apego à ideia da Corte como detentora da última palavra e a resistência às limitações propostas por membros do Congresso Nacional.

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Biografia do Autor

Samille Lima Alves, Universidade Federal do Piauí, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Centro de Ciências Humanas e Letras, Departamento de Ciências Jurídicas, Teresina-PI.

Mestra em Direito pela Universidade Federal do Piauí, Professora Substituta na Universidade Estadual do Maranhão (Timon-MA, Brasil), Editora da Revista Arquivo Jurídico, Orcid: https://orcid.org/0000-0001-8292-2516, Email: samillelima@ufpi.edu.br.

Deborah Dettmam Matos, Universidade Federal do Piauí, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Centro de Ciências Humanas e Letras, Departamento de Ciências Jurídicas, Teresina-PI.

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Professora adjunta da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Piauí (Teresina-PI, Brasil), Orcid: https://orcid.org/0000-0002-8478-5495. Email: deborahdettmam@ufpi.edu.br.

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Publicado

2026-01-14

Como Citar

Lima Alves, S., & Dettmam Matos, D. (2026). Da deferência à usurpação: a evolução do controle judicial e da postura do Supremo Tribunal Federal a partir das noções de última palavra, superação legislativa e diálogo institucional. REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(1), 274–301. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92231

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