Desacordos compreensivos

uma necessária explicitação dos fundamentos teóricos na discussão jurídico-científica

Autores

Palavras-chave:

Filosofia no Direito, Desacordos, Hermenêutica

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2022/69069

Estas reflexões pretendem explorar os limites da crítica teórica e estabelecer um acordo mínimo acerca dos marcos teóricos envolvidos em uma discussão. Cuida-se de algo aqui denominado Desacordos Compreensivos. Enquanto objetivo geral, propõe-se investigar como uma crítica teórica deve(ria) ser formulada e quais são os limites dessa formulação. Já em se tratando do problema de pesquisa, esclarecer o que se apresenta como indispensável para que uma crítica possa ser considerada coerente como também o que pode fazê-la ser incoerente. A hipótese é a de que discussões teóricas, por vezes, desprezam o próprio conteúdo que visam examinar e faltam com o rigor que a prática exige. Quanto ao “método”, se vale da fenomenologia hermenêutica. Por tudo isso, as reflexões aqui apresentadas se justificam enquanto um esforço de retirada das camadas de sentidos coagulados pela dogmática jurídica.

Palavras-chave: Teoria do Direito; Filosofia no Direito; Desacordos; Hermenêutica; Crítica Hermenêutica do Direito.

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Biografia do Autor

Vinícius Quarelli, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/RS). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e pós-graduando em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica pela mesma instituição. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Membro do Dasein (Núcleo de Estudos Hermenêuticos).

Luis Henrique Braga Madalena, Academia Brasileira de Direito Constitucional

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/RS). Especialista em Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador da Especialização em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Vice-Diretor Financeiro da ABDConst. Advogado.

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com pósdoutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Professor titular da Universidade do Vale do Rio Sinos (UNISINOS/RS) e da Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ).

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Publicado

2023-01-25

Como Citar

Quarelli, V., Madalena, L. H. B., & Streck, L. L. (2023). Desacordos compreensivos : uma necessária explicitação dos fundamentos teóricos na discussão jurídico-científica. Revista Direito E Práxis, 15(2). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/69069

Edição

Seção

Artigos inéditos