Desacordos compreensivos
uma necessária explicitação dos fundamentos teóricos na discussão jurídico-científica
Palabras clave:
Filosofia no Direito, Desacordos, HermenêuticaResumen
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2022/69069
Estas reflexões pretendem explorar os limites da crítica teórica e estabelecer um acordo mínimo acerca dos marcos teóricos envolvidos em uma discussão. Cuida-se de algo aqui denominado Desacordos Compreensivos. Enquanto objetivo geral, propõe-se investigar como uma crítica teórica deve(ria) ser formulada e quais são os limites dessa formulação. Já em se tratando do problema de pesquisa, esclarecer o que se apresenta como indispensável para que uma crítica possa ser considerada coerente como também o que pode fazê-la ser incoerente. A hipótese é a de que discussões teóricas, por vezes, desprezam o próprio conteúdo que visam examinar e faltam com o rigor que a prática exige. Quanto ao “método”, se vale da fenomenologia hermenêutica. Por tudo isso, as reflexões aqui apresentadas se justificam enquanto um esforço de retirada das camadas de sentidos coagulados pela dogmática jurídica.
Palavras-chave: Teoria do Direito; Filosofia no Direito; Desacordos; Hermenêutica; Crítica Hermenêutica do Direito.
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