Direito fundamental ao território sob a perspectiva do autoritarismo líquido
a prática de lawfare contra os direitos indígenas e ausência de políticas de não-repetição
Palavras-chave:
Demarcação, Terras indígenas, LawfareResumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/83817
O presente artigo tem por objetivo analisar a(s) causa(s) estrutural(is) que vêm comprometendo o direito à existência titularizados pelos povos indígenas a partir de sua desterritorialização assim concebida como fenômeno que transcende a espoliação geográfica, historicamente imposta aos autóctones do Brasil e da América Latina. A partir da constatação da utilização do Direito com o intuito de gerar a corrosão da garantia existencial à terra tradicional solidamente consagrado pelas leis nacionais e internacionais, bem como em face da ressignificação dolosa do conceito jurídico de “terra indígena”, constatamos a prática do lawfare, com exemplo atual a proposição do denominado marco temporal das terras indígenas em suas versões perante os Poderes Judiciário e Legislativo. Finalmente, cumpre ressaltar que os reiterados e incessantes ciclos de violações do direito fundamental à terra indígena resultam da não efetivação das políticas de não-repetição no Brasil enquanto um dos eixos da Justiça de Transição, obstáculo estrutural que inviabiliza a plenitude da cidadania indígena, no Brasil. Para tanto, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, através de revisão de bibliografia.
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Copyright (c) 2025 Flávio de Leão Bastos Pereira, Giovanna Bolletta Perez, Leonardo Delatorre Leite (Autor/a)

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