A (DES)INSTITUCIONALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Fabiana Marion Spengler Universidade de Santa Cruz do Sul/RS.
  • Theobaldo Spengler Neto Universidade de Santa Cruz do Sul/RS.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.39173

Palavras-chave:

conflito, institucionalização, mediação, Judiciário, Resolução 125 do CNJ.

Resumo

O texto tem por objetivo analisar a (des)institucionalização da mediação, abordando a sua recepção pelo judiciário brasileiro, para fins de verificar sua aplicação e utilização. Tal objetivo nasce do seguinte questionamento: a mediação foi institucionalizada pelo judiciário brasileiro? Sua aplicação e utilização vem acontecendo de modo linear? A principal hipótese responde de modo negativo à primeira pergunta. A segunda indagação encontra-se respondida, hipoteticamente, também de modo negativo. Ao final da pesquisa concluiu-se pela confirmação das hipóteses. A metodologia empregada contou com o método de abordagem dedutivo. Como método de procedimento foi utilizado o monográfico.

Biografia do Autor

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul/RS.

Pós-doutora em Direito pela Universitàdegli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália. Bolsista de Produtividade em Pesquisa (Pq2) do CNPq. Pesquisadora Gaúcha da Fapergs. Professora universitária e advogada.

Theobaldo Spengler Neto, Universidade de Santa Cruz do Sul/RS.

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Professor universitário e advogado.

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Publicado

2018-12-28

Como Citar

Spengler, F. M., & Spengler Neto, T. (2018). A (DES)INSTITUCIONALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.39173