DA RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS À SOLUÇÃO DE DISPUTAS ONLINE: CAMINHOS PARA O FUTURO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Fabiana Marion Spengler Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)
  • Filipe Madsen Etges Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) https://orcid.org/0000-0003-1531-6545

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.55957

Resumo

Taxas de congestionamento judicial demonstram a responsabilidade da administração pública pelo maior número de processos no país. A pesquisa procura saídas para esta conjuntura na aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos. O problema de pesquisa questionou se as alterações legislativas que consolidaram métodos não adversariais de solução de conflitos com à Administração Pública podem superar resistências do sistema de valores publicista. Para tanto, pesquisou-se modificações legais ocorridas nos últimos cinco anos e foram inventariados princípios aplicáveis a esta relação de consensualidade e seus efeitos de otimização ou contenção. Pelo método de revisão bibliográfica percebeu-se: a) o afluxo de normativas permite afirmar a superação de impedimentos relativos ao princípio da legalidade; b) são passíveis de aplicação das alternative dispute resolutions àqueles bens e interesses públicos patrimoniais disponíveis, aos interesses públicos secundários, aos atos de gestão e aos contratos privados. Aos demais, necessária análise do caso concreto, orientado na celeridade útil, probidade, eficiência e eficácia, razoabilidade e proporcionalidade e c) a utilização unívoca dos métodos analógicos não será capaz de solucionar o passivo judicial relacionado à administração pública, fazendo-se necessário o uso das online dispute resolutions e da inteligência artificial.

Biografia do Autor

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Pq2). Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, Mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – RS. Líder do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” certificado pelo CNPq, Coordenadora da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas – REDIHPP. Santa Cruz do Sul (RS). 

Filipe Madsen Etges, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS)

Possui graduação em Ciências jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Especialização em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Mestre em Constitucionalismo Contemporâneo pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com a defesa realizada na Università Degli Studi di Napoli Federico II, em Napoles, Itália. Consultor Legislativo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Professor na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e Doutorando em Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS.

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

Spengler, F. M., & Etges, F. M. (2021). DA RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS À SOLUÇÃO DE DISPUTAS ONLINE: CAMINHOS PARA O FUTURO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.55957