ARBITRAGEM REGIDA PELOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA SUPREMACIA E DA INDISPONIBILDADE DO INTERESSE PÚBLICO: UMA MERA FORMALIDADE OU UM CAMINHO A SER TRILHADO EM BUSCA DA PLENA EFETIVIDADE DA ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.65785

Palavras-chave:

Arbitragem. Administração Pública. Barreiras Principiológicas. Solução de Conflitos. Jurisdição não Estatal.

Resumo

O presente artigo tem por propósito verificar a (in)compatibilidade dos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público com a Lei n° 9.307/96, alterada pela Lei n° 13.129/2015, que facultou a utilização da arbitragem pela administração pública. Busca-se auferir se o sistema arbitral obtém correspondência com a base principiológica do direito administrativo, responsável por mecanismo de controle rígido, que nem sempre se mostra receptivo às novidades provenientes do segmento privado de relações jurídicas. Averigua ainda, a eficácia da legislação vigente, sugerindo medidas que possam ampliar ou fazer com que a arbitragem se torne uma ferramenta essencial à seara pública.

Biografia do Autor

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul, RS

Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Pq02). Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – RS, docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC - RS, Líder do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” certificado pelo CNPq, Coordenadora da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas – REDIHPP. Nascida na cidade de Segredo, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil.

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Publicado

2022-10-03

Como Citar

LUCENA, Hipólito Domenech; SPENGLER, Fabiana Marion. ARBITRAGEM REGIDA PELOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA SUPREMACIA E DA INDISPONIBILDADE DO INTERESSE PÚBLICO: UMA MERA FORMALIDADE OU UM CAMINHO A SER TRILHADO EM BUSCA DA PLENA EFETIVIDADE DA ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, 2022. DOI: 10.12957/redp.2022.65785. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/65785. Acesso em: 16 mar. 2025.

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