ARBITRAGEM REGIDA PELOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA SUPREMACIA E DA INDISPONIBILDADE DO INTERESSE PÚBLICO: UMA MERA FORMALIDADE OU UM CAMINHO A SER TRILHADO EM BUSCA DA PLENA EFETIVIDADE DA ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.65785Palavras-chave:
Arbitragem. Administração Pública. Barreiras Principiológicas. Solução de Conflitos. Jurisdição não Estatal.Resumo
O presente artigo tem por propósito verificar a (in)compatibilidade dos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público com a Lei n° 9.307/96, alterada pela Lei n° 13.129/2015, que facultou a utilização da arbitragem pela administração pública. Busca-se auferir se o sistema arbitral obtém correspondência com a base principiológica do direito administrativo, responsável por mecanismo de controle rígido, que nem sempre se mostra receptivo às novidades provenientes do segmento privado de relações jurídicas. Averigua ainda, a eficácia da legislação vigente, sugerindo medidas que possam ampliar ou fazer com que a arbitragem se torne uma ferramenta essencial à seara pública.
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