FLEXIBILIZAÇÃO E COMBINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Fernando da Fonseca Gajardoni Universidade de São Paulo (USP/RP).
  • Camilo Zufelato Universidade de São Paulo (USP/RP).

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.54201

Palavras-chave:

Flexibilização. Adequação. Procedimentos. Tutela jurisdicional adequada. Poderes do juiz

Resumo

O presente artigo analisa as características e os limites da flexibilização procedimental e da combinação de procedimentos – essa última prevista no art. 327, § 2º, do CPC – como instrumentos que permitem ao juiz promover adequação e adaptabilidade procedimental com vistas à tutela jurisdicional adequada e efetiva à luz das características e peculiaridades do direito material

Biografia do Autor

Fernando da Fonseca Gajardoni, Universidade de São Paulo (USP/RP).

Professor Doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP-FDRP) Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP-FD). Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Ribeirão Preto/SP.

Camilo Zufelato, Universidade de São Paulo (USP/RP).

Professor Associado de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP-FDRP). Livre Docente (USP-FDRP) e Doutor (USP-FD) em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Advogado. Ribeirão Preto/SP.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Gajardoni, F. da F., & Zufelato, C. (2020). FLEXIBILIZAÇÃO E COMBINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(3). https://doi.org/10.12957/redp.2020.54201