SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS COMO ESTÍMULO À PRÉVIA TENTATIVA DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL

Autores

  • Fernando da Fonseca Gajardoni USP Ribeirão Preto
  • Talita Mara Gonçalves USP Ribeirão Preto

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.70392

Palavras-chave:

Justiça multiportas, mediação, conciliação, autocomposição extrajudicial, nudges, sanção premial.

Resumo

O presente artigo investiga caminhos à efetivação da Justiça Multiportas, explorando os ideais do paternalismo libertário, da teoria dos nudges e do instituto das sanções premiais. Com fulcro nesses estudos, propõe-se a suspensão do pagamento das despesas processuais a quem, efetivamente, tentar a autocomposição extrajudicial. A proposta aborda aspectos sobre a gratuidade da justiça, a valorização da advocacia extrajudicial e o princípio da confidencialidade, norteando-se pela responsabilidade, maturidade e cooperação indispensáveis às partes demandantes.

Biografia do Autor

Fernando da Fonseca Gajardoni, USP Ribeirão Preto

Doutor e Mestre em Direito Processual pela USP/FD. Professor Doutor de Direito Processual da USP/FDRP. Juiz de Direito no Estado de São Paulo, atualmente atuando como Juiz Auxiliar junto ao Superior Tribunal de Justiça. Ribeirão Preto/SP, Brasil.

Talita Mara Gonçalves, USP Ribeirão Preto

Advogada. Especialista em direito processual civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP. Ribeirão Preto/SP, Brasil.

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Publicado

2022-10-03

Como Citar

GAJARDONI, Fernando da Fonseca; GONÇALVES, Talita Mara. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS COMO ESTÍMULO À PRÉVIA TENTATIVA DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, 2022. DOI: 10.12957/redp.2022.70392. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/70392. Acesso em: 22 maio. 2025.