Fundamento constitucional-político para o controle externo
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2020.40593Palavras-chave:
Controle Interno. Controle Externo. Controle Social. Controle Administrativo.Resumo
Este artigo tem como objetivo destacar o papel desempenhado pelas Cortes de Contas no estado brasileiro a partir da novel Carta de 1988, na atribuição de exercer o controle externo e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; apontar irregularidades e propor métodos adequados de aplicação da receita pública. Mereceu, também, análise o controle interno exercido pelo Ministério da Transparência e ControladoriaGeral da União, o controle social, o controle parlamentar e o controle judicial ou judiciário. Optou-se por um estudo que teve como base uma estratégia qualitativa de pesquisa. Orientada numa pesquisa bibliográfica, consignada em obras contemporâneas, em sua grande maioria, de autores nacionais. Além, de uma análise da legislação vigente, considerando o contexto histórico, que representa alguns dos marcos normativos do controle da administração pública no Brasil.Downloads
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