Compliance e crimes culposos: a categoria do risco proibido como ponto de um encontro marcado / Compliance and non-intentional crimes: the prohibited risk category as a tryst

Autores

  • Fernando Martins Maria Sobrinho Centro Universitário Curitiba
  • Fábio André Guaragni Centro Universitário Curitiba

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2016.18364

Palavras-chave:

Compliance, Risco proibido, crime culposo, previsibilidade, direito penal econômico

Resumo

Trabalho enviado em 27 de agosto de 2015. Aceito em 18 de outubro de 2015.

DOI: 10.12957/rqi.2016.18364

Resumo

Analisar-se-á no artigo primeiramente a origem e relevância do instituto do compliance em território brasileiro e seu diálogo com a área do Direito Penal Econômico, apreciando se o procedimento configura-se suficiente para manter a atividade empresarial em um patamar de risco permitido. A não observância de regras internas de compliance serve como referência para fundamentar, em situações concretas, a criação do chamado risco proibido? Antecedendo a resposta em método dedutivo, expor-se-á a respeito da teoria da imputação objetiva do resultado de lesão ao bem jurídico, fundada na previsibilidade de ultrapassagem da permissão de risco em empresas nas quais as regras de um manual de compliance são balizas para fixação de padrões de comportamento.

Palavras-Chave: Compliance; Risco Proibido; Crime Culposo; Previsibilidade; Direito Penal Econômico.

Abstract

Firstly, the article analyzes the origin and relevance of the compliance institute in the Brazilian territory and its dialogue with the Economic Criminal Law area, appreciating if the procedure is sufficient to maintain business activity in a permitted level risk. Is the non-observance of the intern compliance rules a reference to justify, in concrete situations, the creation of the prohibited risk? Preceding the answer in a deductive method, it will expose the theory of objective imputation, based on the predictability of exceeding the risk permission in companies in which the rules of a compliance manual are beacons for fixing behavioral patterns.

Keywords: Compliance; Prohibited Risk; Non-Intentional Crimes; Predictability; Economic Criminal Law.

Biografia do Autor

Fernando Martins Maria Sobrinho, Centro Universitário Curitiba

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade Positivo. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Bacharel em Direito pela Universidade Positivo. Advogado. Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR. Membro do Conselho Editorial de periódicos especializados nacionais. Coordenador do periódico nacional (Informativo Virtual CAI) da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI). Membro do grupo de pesquisa Direito Penal Econômico: repercussões da sociologia contemporânea coordenado pelo Professor Doutor Fábio André Guaragni.

Fábio André Guaragni, Centro Universitário Curitiba

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1992), graduação em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná (1991), Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1998) e Doutorado em Direito das Relações Sociais, com ênfase em Direito Penal, pela Universidade Federal do Paraná (2002). Realizou estágio Pós-Doutoral na Università degli Studi di Milano (2012). Atualmente é professor titular do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, professor da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP e professor da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná – FEMPAR. Possui livros publicados, dentre eles, Teorias da Conduta em Direito Penal, pela Editora Revista dos Tribunais. Promotor de Justiça no Estado do Paraná, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito penal, processo penal, direito penal ambiental, sociedade de risco e direito penal econômico.

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Publicado

2016-02-27

Como Citar

Maria Sobrinho, F. M., & Guaragni, F. A. (2016). Compliance e crimes culposos: a categoria do risco proibido como ponto de um encontro marcado / Compliance and non-intentional crimes: the prohibited risk category as a tryst. REVISTA QUAESTIO IURIS, 9(1), 272–287. https://doi.org/10.12957/rqi.2016.18364