Memória ancestral como elemento instituinte de direitos:

Um possível debate entre Krenak e Sánchez Rubio

Autores/as

Palabras clave:

Ancestralidade, Direitos humanos, Luta instituinte, Teoria crítica

Resumen

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2026/93729

O presente artigo discute a relação entre a ancestralidade e as lutas pela constituição de direitos dos povos originários e quilombolas, com o intuito de conectar o conhecimento ancestral e uma teoria crítica dos direitos humanos. A noção trazida na obra de Krenak atua como fonte de conexão entre ancestralidade e memória e luta por direitos, o que nos permite adentrar na dimensão instituinte dos direitos humanos apresentada na obra de David Sánchez Rubio. Propomos que a ancestralidade atua como fator relacional de emancipação, capaz de constituir novos direitos e resguardar uma concepção plural de modo de viver. É utilizado o método dialético, por meio do qual contrapomos uma visão capitalista moderna de compreensão do mundo frente a epistemologia dos povos e comunidades originárias.

 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Pedro Virgolino, Faculdade de Direito de Vitória

Professor no curso de pós-graduação da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado-ES. Doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória-FDV- Vitória, ES, Brasil. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, Brasil. Procurador do Estado do Espírito Santo. Advogado.

Nelson Camatta Moreira, Faculdade de Direito de Vitória

Professor de Teoria Crítica do Constitucionalismo no Programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito de Vitória (FDV),Vitória, ES, Brasil. Líder do Grupo de Pesquisa de Teoria Crítica do Constitucionalismo (CNPq/FDV), Vitória, ES, Brasil. Pós-doutoramento em Direito pela Universidad de Sevilla (bolsa CAPES), Sevilha, Espanha. Pós-doutoramento em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), São Leopoldo, RS, Brasil. Doutor em Direito pela Unisinos, com estágio anual na Universidade de Coimbra (bolsa CAPES), São Leopoldo, RS, Brasil. Mestre em Direito pela Unisinos (bolsa CAPES), São Leopoldo, RS, Brasil.

Publicado

2026-05-28

Cómo citar

Virgolino, P., & Camatta Moreira, N. (2026). Memória ancestral como elemento instituinte de direitos: : Um possível debate entre Krenak e Sánchez Rubio. Direito E Práxis, 17(2). Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/93729

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.