Urbanização periférica, autoconstrução e sustentabilidade: análise das decisões judiciais do TJSC que negam a prestação de serviços públicos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2025.74451

Palavras-chave:

direito à cidade, segregação socioespacial, serviços públicos, sustentabilidade, urbanização

Resumo

Este trabalho analisa os acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), publicados entre janeiro de 2015 e março de 2023, acerca da prestação de serviços públicos essenciais — como o fornecimento de energia elétrica, água potável e coleta de esgoto — a moradias consideradas irregulares pela legislação. A seleção das decisões foi realizada com base no método de dedução frequencial. O objetivo central da pesquisa é verificar se as decisões judiciais analisadas asseguram o direito à cidade sustentável. Para atender a esse propósito, primeiramente, examina-se o processo histórico de construção dos espaços urbanos no Brasil em geral e na cidade de Florianópolis, em especial, demonstrando como a segregação socioespacial estrutura as cidades brasileiras desde sua origem. Aborda-se a importância do contraponto popular na construção urbana e na garantia legal do direito à cidade, fruto de uma perspectiva pluralista do direito. Em seguida, analisa-se o conceito de sustentabilidade e sua intersecção com o direito à cidade. Enfim, apresenta-se o resultado da pesquisa realizada na jurisprudência do TJSC, que vem negando sistematicamente o acesso a serviços públicos e, consequentemente, o direito à cidade sustentável.

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Biografia do Autor

Amanda Machado de Liz, Universidade de Brasília (UnB)

Doutoranda em Direitos Humanos e Mestra em Direito pela Universidade de Brasilia (UnB). Especialista em Direito Público. Pós-graduanda em Direito Ambiental e em Direito Penal e Criminologia. Diretora de Relacionamento da Cidadeapé - Associação pela Mobilidade a Pé de São Paulo. Cidade: Florianópolis/SC. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4660735541164969. E-mail: amandaliz.unb@gmail.com. Telefone: (61)99859-0322.

Evaldo José Guerreiro Filho, Centro Universitário Avantis (UNIAVAN)

Mestre em Direito - UFSC. Professor de Direito Constitucional da UNIAVAN e Professor da Escola Superior de Advocacia de SC. Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SC. Ex-Procurador e ex-Secretário de Governo e Planejamento e Estratégico de Itapema/SC e ex-Prefeito de Porto Belo/SC. Advogado. Cidade: Itapema/SC. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3072506697793006. E-mail: evaldojoseguerreirofilho@gmail.com. Telefone: (47)99949-8113.

Camila Damasceno de Andrade, Universidade Federal de Santa Catarina. Faculdade CESUSC.

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC). Mestra em Direito pelo PPGD/UFSC. Graduada em Direito pela UFSC. Professora do curso de Direito da Faculdade CESUSC e professora substituta da UFSC. Cidade: Florianópolis/SC. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5917338636063851. Email: camila_damasceno17@hotmail.com. Telefone: (48)99604-9859.

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Publicado

2026-02-27

Como Citar

Liz, A. M. de, Filho, E. J. G., & Andrade, C. D. de. (2026). Urbanização periférica, autoconstrução e sustentabilidade: análise das decisões judiciais do TJSC que negam a prestação de serviços públicos. Revista De Direito Da Cidade, 17(3), 370–398. https://doi.org/10.12957/rdc.2025.74451

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