O direito à cidade e a política urbana no capitalismo periférico: considerações sobre o desenvolvimento dos marcos regulatórios urbanísticos na América Latina
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2023.64720Palavras-chave:
América Latina, Direito à cidade, Mais-valia urbanística, Nova Agenda Urbana, Política Urbana.Resumo
O Direito Urbanístico latino ainda convive com um paradigma civilista que disputa espaço com o paradigma administrativista e urbanístico, concebendo a propriedade como direito sagrado, absoluto e inviolável. Isso dificulta a tarefa dos administradores públicos na implementação da função social como pressuposto da propriedade e obsta a concretização do Direito à Cidade, cuja importância conceitual foi resgatada na recentemente. Nesse processo, a recuperação de mais-valias urbanísticas tem sido discutida de modo mais profundo, acompanhada de um aparato jurídico inovador em alguns países. A partir disso, o problema de pesquisa do trabalho é o seguinte: qual o panorama do Direito à Cidade na América Latina em relação ao marco regulatório urbanístico e em que termos se pode viabilizar políticas públicas urbanísticas em torno de um eixo comum voltado à consecução do Direito à Cidade? Baseando-se no método de abordagem dedutivo, utilizando técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa e procedimento monográfico, o objetivo geral do trabalho é situar os marcos regulatórios urbanísticos mais notáveis na América Latina em relação ao Direito à Cidade. A premissa é de que deve existir um eixo comum no desenvolvimento de políticas públicas, voltadas ao controle da função social propriedade e à recuperação de mais-valias urbanísticas.
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