O direito do trabalho à luz das constituições brasileiras e as repercussões da emenda constitucional nº. 45/2004 na justiça do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2019.28875Palavras-chave:
Evolução Constitucional. Garantias aos Trabalhadores. Emenda Constitucional 45/2004. Justiça do Trabalho. Competência.Resumo
O presente estudo está focado na análise de duas principais temáticas, quais sejam, o desenvolvimento do Direito do Trabalho brasileiro, no que diz respeito às garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores e a competência material da Justiça do Trabalho, focando-se nos reflexos trazidos com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 45/2004 a essa Justiça Especializada. Assim sendo a primeira seção deste trabalho é constituída da análise histórica desde a primeira constituição brasileira, ainda como Império – Constituição de 1824 –, passando-se para a primeira constituição como uma República Federativa – Constituição de 1891 –, e avançando-se para as constituições seguintes de 1934, 1937, 1946, e 1967. Na segunda parte deste estudo é dada continuação ao exame, porém com enfoque na Carta Magna vigente, a Constituição de 1988. Por fim, na terceira e última sessão, será realizado um panorama geral da competência da Justiça Trabalhista, voltando-se a atenção para as mudanças e repercussões advindas com a Emenda Constitucional nº. 45/2004.Downloads
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