O ACESSO À JUSTIÇA (DIGITAL) NA JURISDIÇÃO CONTEMPORÂNEA

Autores

  • Aluisio Gonçalves de Castro Mendes Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
  • Carolina Paes de Castro Mendes UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.76132

Palavras-chave:

Direito Processual Contemporâneo, Acesso à justiça, Justiça Digital, Inclusão digital, Acesso à justiça digital.

Resumo

RESUMO: O presente artigo tem por objetivo reexaminar o princípio do acesso à justiça à luz das recentes modificações do direito processual contemporâneo. Para tanto, através da pesquisa bibliográfica e documental, apresenta o panorama histórico da implementação da justiça digital no Poder Judiciário brasileiro, desde a década de 1990, quando já se destacava a necessidade de se recorrer às inovações tecnológicas para o aperfeiçoamento do sistema judiciário, até a atuação estratégica de iniciativas digitais contemporâneas encadeadas no Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi criado com objetivo de empregar novas tecnologias e inteligência artificial para promover o acesso à Justiça. Em seguida, analisa-se o acesso à justiça sob a ótica atual, do acesso à Justiça digital, em que antes de tudo, é fundamental que haja inclusão digital. A inclusão digital é condição sine qua non para que o acesso à justiça digital seja efetivo. O acesso à justiça digital precisa ser, além de efetivo, também seguro, tanto para garantir a confiança dos jurisdicionados, como para a proteção de seus dados. No contexto da justiça digital, é evidente a necessidade de incentivar a criação e execução de políticas que garantam a efetividade do uso dos meios tecnológicos para a garantia de efetivo acesso justiça. Ante o novo paradigma tecnológico de acesso à justiça inaugurado com o processo eletrônico, o qual foi catalisado frente o contexto pandêmico ora enfrentado, faz-se necessário definir uma agenda para o Poder Judiciário. Nessa medida, urge estabelecer os contornos de uma política pública judiciária, adaptando o Poder Judiciário às demandas sociais. Algumas possibilidades de soluções que merecem reflexão são (i) a equiparação dos excluídos e dos vulneráveis digitais aos hipossuficientes e assistidos pela Defensoria Pública; e (ii) a adoção de cartórios como estrutura de apoio aos excluídos digitais para a prática de atos processuais.

Biografia do Autor

Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Desembargador Federal. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e do Ibmec. Pós-Doutor pela Universidade de Regensburg, Alemanha. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt am Main, Alemanha). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Membro e diretor da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP), e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) Membro da International Association of Procedural Law (IAPL). Rio de Janeiro/RJ.

Carolina Paes de Castro Mendes, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Mestre e Doutoranda em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Advogada

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Publicado

2023-05-16

Como Citar

Mendes, A. G. de C., & Mendes, C. P. de C. (2023). O ACESSO À JUSTIÇA (DIGITAL) NA JURISDIÇÃO CONTEMPORÂNEA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(2). https://doi.org/10.12957/redp.2023.76132