SISTEMA BRASILEIRO DE PRECEDENTES: PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E DESAFIOS

Autores

  • Luiz Fux Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
  • Aluisio Gonçalves de Castro Mendes Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
  • Rodrigo Fux Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.70539

Palavras-chave:

Precedentes, sistema brasileiro, características, desafios.

Resumo

Tendo em vista as relevantes modificações do sistema processual brasileiro, o presente trabalho procura indicar, de modo objetivo, algumas notas que devem ser ressaltadas sobre o “sistema brasileiro de precedentes” em uma comparação com o funcionamento do tradicional stare decisis de outros países oriundos da família de common law, e também da evolução da importância dos precedentes e da jurisprudência em outras nações com origem no sistema de civil law, ou romano-germânica. Após 6 (seis) anos da vigência do Código de Processo Civil de 2015, conquanto a experiência prática nos leva a festejá-lo, ainda é um trabalho em construção que precisa ser aprimorado e vem sendo desenvolvido pela doutrina e pelos tribunais brasileiros, sendo destacáveis as importantes contribuições do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise contará com a revisão da bibliografia relevante, bem como das decisões judiciais e normas aplicáveis.

Biografia do Autor

Luiz Fux, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Professor Titular de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Membro da Academia Brasileira de Filosofia. Palestrante internacional na Harvard Law School, no Massachusetts Institute of Technology, na Universidade de Oxford, na Universidade de Coimbra, no Council of the Americas e no Cyrus Vance Center/NY. Presidiu a Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil de 2015. Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Desembargador Federal. Membro da 3ª Seção e da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Integrante do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e dos Grupos de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o fortalecimento dos precedentes e para a modernização e efetividade do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença. Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e da Faculdade de Direito do Ibmec/RJ. Professor Convidado no Instituto Max Planck de Luxemburgo (2016). Professor-expositor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Pós-Doutor pela Universidade de Regensburg, Alemanha. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt am Main, Alemanha). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Diretor do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC). Membro da Associação Brasil-Alemanha de Juristas (Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung – DBJV) e da International Association of Procedural Law (IAPL). Foi Membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) no biênio 2014-2016 e Diretor da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) nos biênios 2011-2013, 2013-2015 e 2015-2017. Coordenador da Comissão Permanente de Processo Civil da Associação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Membro do Conselho de Relações Internacionais da Revista de Processo (RePro), do Conselho de Redação da Revista de Processo Comparado (RPC), do Conselho Editorial do Centro de Estudos da Justiça Federal (CEJ) e do Editorial Board da Civil Procedure Review. Editor internacional da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). Bolsista do Programa de Produtividade da Unesa. Consultor e ex-bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (Deutscher Akademischer Austauschdienst – DAAD), do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) e da Fundação Alexander von Humboldt (AvH). Membro da Comissão de Juristas responsável pelo acompanhamento da redação final do Projeto de novo Código de Processo Civil no Senado. Integrante do Projeto Comparative Procedural Law and Justice (CPLJ-P).

Rodrigo Fux, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Advogado. Professor do IBMEC e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Coordenador do curso “Análise Econômica do Direito Processual” da Escola Nacional da Magistratura - ENM. Conferencista Nacional e Internacional. Vice-Diretor do Instituto Brasileiro de Processo Civil - IBDP. Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

Downloads

Publicado

2022-10-03

Como Citar

Fux, L., Mendes, A. G. de C., & Fux, R. (2022). SISTEMA BRASILEIRO DE PRECEDENTES: PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E DESAFIOS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(3). https://doi.org/10.12957/redp.2022.70539