ACESSO À JUSTIÇA E NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO: O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO - COMENTÁRIOS AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 631.240, DE RELATORIA DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2020.54199Palavras-chave:
Acesso à justiça. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Condições da ação. Precedentes judiciais. Pragmatismo jurídicoResumo
O presente artigo analisa o voto condutor proferido e acórdão lavrado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. O trabalho encontra-se dividido em três partes, sendo a primeira sobre o prévio requerimento e indeferimento administrativo como condição de acesso à justiça; em seguida, reflexões sobre a construção de precedentes, levando em considerando a necessidade de se promover a abertura democrática processual, da redação precisa e adequada da tese jurídica e da modulação dos seus efeitos; e, por fim, são analisados alguns aspectos do pragmatismo jurídico presentes no voto sob análiseDownloads
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