BREVES NOTAS SOBRE A CONCILIAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Aluisio Gonçalves de Castro Mendes Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Larissa Clare Pochmann da Silva Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.39170

Palavras-chave:

Solução de Conflitos, Conciliação, Código de Processo Civil

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a conciliação no Código de Processo Civil de 2015, indicando alguns acertos e desafios em relação às suas disposições. Para isso, inicia com algumas considerações sobre as formas de solução de conflitos, prosseguindo com um panorama da solução alternativa de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro e, em seguida, sua previsão no Código de Processo Civil de 2015, para, por fim, destacar alguns desafios a serem enfrentados na realidade forense

Biografia do Autor

Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa). Desembargador Federal. Presidente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Coordenador-Geral dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (biênio 2017-2019). Pós-Doutor pela Universidade de Regensburg, Alemanha. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt am Main, Alemanha). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Vice-Presidente do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP) – Região Brasil, Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC). Membro da Associação Brasil-Alemanha de Juristas (Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung - DBJV) e da International Association of Procedural Law (IAPL). Membro do Conselho de Relações Internacionais da Revista de Processo (RePro), do Conselho de Redação da Revista de Processo Comparado (RPC), do Conselho Editorial do Centro de Estudos da Justiça Federal (CEJ) e do Editorial Board da Civil Procedure Review. Editor internacional da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). Consultor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (Deutscher Akadekischer Austauschdienst – DAAD), do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) e da Fundação Alexander von Humboldt (AvH).

Larissa Clare Pochmann da Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professora da Universidade Candido Mendes (UCAM). Pós-Doutoranda em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

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Publicado

2018-12-28

Como Citar

Mendes, A. G. de C., & Silva, L. C. P. da. (2018). BREVES NOTAS SOBRE A CONCILIAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.39170