Teoria da modernidade líquida - fluidez social e os novos desafios na interpretação das leis para solução dos vários novos conflitos no direito de família / Theory of liquid modernity - social fluidity and new challenges in the interpretation of...

Autores

  • Eloy Pereira Lemos Junior Fundação Universidade de Itaúna, Minas Gerais
  • Fátima Cristina da Silva Faculdade Divinópolis - FACED (MG)

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2016.19717

Palavras-chave:

Modernidade. Fluidez social. Conflitos. Interpretação. Zygmunt Bauman.

Resumo

Trabalho enviado em 23 de novembro de 2015. Aceito em 03 de março de 2016.

DOI: 10.12957/rqi.2016.19717

Resumo

A sociedade é muito dinâmica, a evolução acontece de forma descontrolada, tendo isso pontos positivos e negativos. Além de surgirem quantidade grande e naturezas diversas de conflitos, estes às vezes fogem das previsões legais, tendo em vista que nem sempre a legislação acompanha a rápida evolução. Os conflitos são cada vez mais complexos, o que dificulta cada vez mais a aplicação justa do direito. Assim, nesse sentido, surge a necessidade de interpretação mais ampla, da verdadeira hermenêutica que considera o direito como um todo, o direito que está além das leis, e que deve ter como principal fim o de aplicar decisões justas a quem recorre ao judiciário, ou seja, o direito que se baseia nos princípios e direitos fundamentais de cada indivíduo. A metáfora da modernidade líquida, ideia de um sociólogo bastante renomado, “Zygmunt Bauman”, tem sido estudada e associada aos novos desafios da aplicação do direito, valendo a pena então seu estudo e entendimento. No presente estudo, a abordagem dará ênfase às grandes e tantas mudanças no que tange ao Direito de família.

Palavras-chave: Modernidade. Fluidez social. Conflitos. Interpretação. Zygmunt Bauman.

Abstract

The society is very dynamic, evolution occurs in an uncontrolled manner, and those positive and negative points. In addition to arise lot and several conflicts natures, they sometimes run away from legal provisions, given that the legislation does not always accompany the rapidly changing. Conflicts are increasingly complex, making it difficult increasingly fair application of the law. So in that sense, there is the need for broader interpretation, hermeneutics true considering the law as a whole, the right that is beyond the law, and must have as its main purpose to apply the right decisions to those who resort to the judiciary, ie the right which is based on fundamental principles and rights of each individual. The metaphor of liquid modernity, the idea of a very renowned sociologist, "Zygmunt Bauman" has been studied and associated with the new challenges of applying the law, paying off so its study and understanding. In this study, the approach will emphasize the great and so many changes with regard to family law.

Keywords: Modernity. Social Fluidity. Conflicts. Interpretation. Zygmunt Bauman

Biografia do Autor

Eloy Pereira Lemos Junior, Fundação Universidade de Itaúna, Minas Gerais

Doutor em direito pela UFMG (2007), possui mestrado e especializações. Foi bolsista CAPES (2005) na Universidade de Lisboa, atualmente bolsista FUNDEP-UFMG (desde 2013). Avaliador de cursos de direito pelo INEP-MEC (desde 2010). Atualmente, é professor titular do mestrado e da graduação da Universidade de Itaúna (MG), titular na graduação da UEMG, da FACED - Divinópolis (MG), UNIPAC, UNI-BH e na especialização da UNA-BH. Tem experiência na área de direito, com ênfase em direito empresarial. Conselheiro editorial e parecerista de revistas especializadas em direito, palestrante, orientador de trabalhos científicos, participante de NDE - Núcleo Docente Estudante e de bancas diversas.

Fátima Cristina da Silva, Faculdade Divinópolis - FACED (MG)

Bacharel em Direito e Advogada

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Publicado

2016-05-25

Como Citar

Lemos Junior, E. P., & da Silva, F. C. (2016). Teoria da modernidade líquida - fluidez social e os novos desafios na interpretação das leis para solução dos vários novos conflitos no direito de família / Theory of liquid modernity - social fluidity and new challenges in the interpretation of. REVISTA QUAESTIO IURIS, 9(2), 911–941. https://doi.org/10.12957/rqi.2016.19717