Desvelando os arranjos institucionais na criminalização dos povos indígenas

a lógica do inimigo no caso do povo Xukuru do Ororubá

Autores

Palavras-chave:

Povos indígenas, Demarcação territorial, Violência, Insegurança jurídica, Omissão estatal

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2023/72019

A violência contra povos indígenas e seus membros aumentou de maneira notável nos últimos anos, cujas notícias têm sido acompanhadas pela violência enfrentada por defensores de seus direitos. O objetivo deste artigo é oferecer uma explicação para este padrão de violência, demonstrando como a insegurança jurídica dentro do processo demarcatório incentiva povos indígenas e proprietários a entrar em guerra. Através do estudo do caso do Povo Xukuru do Ororubá, descrevemos dois grandes eventos de violência enfrentados para demonstrar o conjunto de ameaças, assassinatos, retomadas autônomas de território demarcado e violência institucional exercida pelas polícias, Ministério Público Federal e Funai. Racionalizamos esses fatos numa matriz de teoria dos jogos para demonstrar que a indefinição da situação do território em demarcação leva ambos os lados, como atores racionais, a agir ao invés de se omitir, utilizando todos os recursos disponíveis para derrotar o oponente e gerando um equilíbrio subótimo. Este resultado leva a dois grandes desdobramentos. Primeiro, o descumprimento pelo Brasil da obrigação de prover dispositivos de direito interno a permitir com que os tribunais adotem tese jurídica que condiciona a eficácia dos direitos territoriais ao orçamento da Funai. Segundo, a existência de um arranjo institucional informal traduzido na permanência do território com os não-indígenas e identificado pela existência de sanções que a literatura denomina como lógica do inimigo, composta pela criminalização de lideranças indígenas e defensores de direitos humanos, assim como pelo desvirtuamento de finalidade na atuação de órgãos públicos. Desta feita, este trabalho contribui para a literatura do Direito Indigenista, Direito Constitucional e Direito Internacional dos Direitos Humanos ao oferecer um nexo de causalidade entre a omissão do estado e a violência física e institucional.

Palavras-chave: Povos indígenas; Demarcação territorial; Violência; Insegurança jurídica, Omissão estatal.

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Biografia do Autor

Alexsandra Cavalcanti, Universidade Federal de Pernambuco

Mestranda em Ciência Política pela UFPE, advogada criminalista e bacharela em Direito pela UFPE.

Flavianne Nóbrega, Universidade Federal de Pernambuco

Professora de Teoria Política e do Estado da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora permanente do Programa de Pós graduação em Direito da UFPE. Coordenadora do Programa de Extensão Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (aSIDH) da UFPE. Líder do Laboratório de Pesquisa em Desenhos Institucionais. Pós-doutorado pelo Instituto Max Planck de Direito Comparado e Internacional Privado de Hamburgo, Alemanha. Doutora em Direito pela UFPE, com período sanduíche pela Bucerius Law School, Hamburgo, Alemanha. Mestre em Ciência Política e em Direito pela UFPE.

Publicado

2023-06-15

Como Citar

Cavalcanti, A., & Nóbrega, F. (2023). Desvelando os arranjos institucionais na criminalização dos povos indígenas: a lógica do inimigo no caso do povo Xukuru do Ororubá. Revista Direito E Práxis, 15(3). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/72019

Edição

Seção

Artigos inéditos

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