O destino de uma terra indígena sem indígenas

o caso Tanaru

Autores

Palavras-chave:

Tanaru, Índio do buraco, Terra indígena, Destinação

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/89695

Em outubro de 2022 o último indígena vivo que habitava a Terra Indígena Tanaru foi encontrado morto pelos agentes da FUNAI. Após esta ocorrência o destino desta terra indígena sem indígenas ficou incerto. A APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, que já havia interposto no STF a ADPF 991 para a proteção de indígenas em isolamento, realizou um adendo à petição inicial para solicitar que a terra indígena Tanaru ficasse protegida até que se decidisse qual seria a sua destinação. Em 21 de novembro de 2022, o relator, Min. Edson Fachin, determinou, então, que a vigência do documento que protege a terra indígena seja mantida até que a FUNAI responda qual destinação será dada à terra indígena Tanaru. Segundo os autos da ADPF nº 991, a FUNAI possui um prazo para apresentar o relatório de destinação até o final de dezembro de 2024. Este artigo, após ampla pesquisa e revisão bibliográfica, registra que esta é a primeira vez que um fato como este ocorre no Brasil e, diante disso, fará um exercício acadêmico de possíveis destinações de uma terra indígena sobre a qual não habitam mais indígenas.

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Publicado

2025-04-26

Como Citar

Santana, C. R., Oliveira, L. C. de, & Acunha, D. R. de A. C. (2025). O destino de uma terra indígena sem indígenas: o caso Tanaru. Revista Direito E Práxis, 16(2), 1–38. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/89695

Edição

Seção

Artigos inéditos